Política
Saiba o que pode ou não ser feito durante o dia da votação
- TRE-MT
Eleitores vão às urnas no próximo domingo (15), mas devem se atentar aos atos permitidos e proibidos durante o período de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu algumas dúvidas sobre como se portar no dia do pleito municipal e suplementar para Senado.
Por conta da pandemia, o uso de máscaras de proteção será obrigatório a todos os presentes nas zonas eleitorais, ninguém poderá entrar ou se manter no local sem estar com o material.
Vale lembrar que algumas posturas são consideradas crimes eleitorais e que qualquer tipo de propaganda é vedada.
O que pode
A manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato é permitida, desde que essa seja revelada somente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Na cabine de votação é permitida a entrada de uma "colinha" do eleitor, onde contenha os números dos candidatos escolhidos.
É permitida a manutenção de propaganda compartilhada na internet, se essa for publicada até o dia anterior da votação.
Os fiscais partidários podem colocar no crachá o nome e a sigla do partido político ou coligação que sirvam, mas são proibidos de padronizar o vestuário.
O que não pode
Os partidos e políticos são proibidos de veicular qualquer tipo de propaganda no dia da eleição.
Até o término do horário de votação ficam proibidas as aglomerações de pessoas, com ou sem veículos, com vestimenta padronizada, métodos de persuasão do eleitor, aliciamento ou abordagem e distribuição de materiais.
O uso de alto-falantes ou veículos de som, comício, carreatas, derramamento de santinhos e materiais impressos também são vedados.
Os mesários da Justiça Eleitoral não podem estar com o vestuário ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político ou candidatos enquanto estiver nas zonas e juntas apuradoras.
Para denunciar
O TSE explica que as denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal ou encaminhadas ao Ministério Público. Além disso, os juízes eleitorais e presidentes da seção exercem poder de polícia, então podem tomar providências necessárias para solucionar irregularidades e interferir em práticas ilegais dos candidatos e eleitores.
deixe sua opinião
Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.
Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.