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Política

Saiba o que pode ou não ser feito durante o dia da votação

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Divulgação / Reprodução

Eleitores vão às urnas no próximo domingo (15), mas devem se atentar aos atos permitidos e proibidos durante o período de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu algumas dúvidas sobre como se portar no dia do pleito municipal e suplementar para Senado.

 Por conta da pandemia, o uso de máscaras de proteção será obrigatório a todos os presentes nas zonas eleitorais, ninguém poderá entrar ou se manter no local sem estar com o material.

Vale lembrar que algumas posturas são consideradas crimes eleitorais e que qualquer tipo de propaganda é vedada.

 O que pode
A manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato é permitida, desde que essa seja revelada somente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

 Na cabine de votação é permitida a entrada de uma "colinha" do eleitor, onde contenha os números dos candidatos escolhidos.

 É permitida a manutenção de propaganda compartilhada na internet, se essa for publicada até o dia anterior da votação.

 Os fiscais partidários podem colocar no crachá o nome e a sigla do partido político ou coligação que sirvam, mas são proibidos de padronizar o vestuário.

 O que não pode
Os partidos e políticos são proibidos de veicular qualquer tipo de propaganda no dia da eleição.

 Até o término do horário de votação ficam proibidas as aglomerações de pessoas, com ou sem veículos, com vestimenta padronizada, métodos de persuasão do eleitor, aliciamento ou abordagem e distribuição de materiais.

 O uso de alto-falantes ou veículos de som, comício, carreatas, derramamento de santinhos e materiais impressos também são vedados.

 Os mesários da Justiça Eleitoral não podem estar com o vestuário ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político ou candidatos enquanto estiver nas zonas e juntas apuradoras.

 Para denunciar
O TSE explica que as denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal ou encaminhadas ao Ministério Público. Além disso, os juízes eleitorais e presidentes da seção exercem poder de polícia, então podem tomar providências necessárias para solucionar irregularidades e interferir em práticas ilegais dos candidatos e eleitores.



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