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Economia

Procon alerta sobre aumento das bandeiras tarifárias e dá dicas para economizar energia

Alteração passa a valer a partir de 1º de junho e a orientação é economizar

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Divulgação / Reprodução

O Procon estadual alerta os consumidores para mais um aumento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as bandeiras tarifárias com vigência em 2019. O aumento chega a 50% no caso da bandeira amarela, que entrou em vigor este mês pela primeira vez no ano. Com a aprovação da proposta, o valor das bandeiras muda a partir de 1º de junho.

A bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh. Já a bandeira vermelha patamar 1 saiu de R$ 3 para R$ 4,00 a cada 100 kWh, enquanto que o patamar 2 foi de R$5 para R$ 6,00 a cada 100 kWh. De acordo com a agência, o  tema passou por audiência pública e recebeu 56 contribuições, das quais 36% foram acatadas.

Frente a esse quadro, a orientação do Procon estadual é economizar para não ser surpreendido ao receber a fatura. “Em situações como essa é preciso reduzir o consumo, seguir as orientações básicas de economia e checar as instalações elétricas da casa para não ter fuga de energia. Outra dica do Procon é que as pessoas criem o hábito de checar suas contas de energia, verificar o histórico de consumo e ficar atento a qualquer alteração suspeita”, aconselha a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz.
 

O que são as bandeiras tarifárias?

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da energia gerada. Esse custo é pago de imediato nas faturas de energia, o que, segundo a agência reguladora, desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária.

As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração. Conforme a agência, a definição da cor da bandeira depende da combinação entre risco hidrológico e preço de liquidação de diferenças (PLD).



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