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Polícia

CNMP instaura processo contra procurador-geral de Justiça de MT por críticas a Bolsonaro

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Divulgação / Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público Estadual (CNMP) instaurou um Processo Administrativo Discplinar (PAD) contra o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antonio Borges, por desvio funcional ao utilizar o cargo para fazer críticas políticas ao presidente Jair Bolsonaro.

A decisão desta quarta-feira (2) é assinada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, e foi tomada no curso de uma reclamação disciplinar movida pelo deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).

Segundo a Portaria Nº 20/2022, José Antonio Borges fez ataques ao presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de posse de sua recondução em 12 de fevereiro de 2021.

“Temos um presidente da República insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos e, por consequência, já temos 233.520 mortos”, afirmou o procurador-geral, à época.

Borges também afirmou que Bolsonaro mantém milícia digital e que o presidente é responsável por uma "orquestração disruptiva do regime democrático".

Para o CNMP, a conduta de José Borges é depreciativa ao presidente e faz uma série de acusações que atingiram a honra de Bolsonaro.

"Pois bem, ao tratar o Presidente da República com adjetivos depreciativos como insensível, desumano e inconsequente, além de afirmar que o chefe do executivo nacional teve participação na morte de 233.520 pessoas e que mantém um gabinete do ódio, responsável por atacar as instituições, pilares do estado democrático de direito, que são o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e o Ministério Público, o processado ofende frontalmente a honra do Presidente da República, tanto a subjetiva, quanto a objetiva" afirmou Marcelo Weitzel Rabello de Souza, em sua decisão.

"Por todo o exposto, está comprovada a presença de indícios suficientes da autoria da prática de conduta consistente na violação dos seguintes deveres funcionais, perpetrados por ocasião das manifestações públicas do excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do MPMT: 1) manter conduta pública e privada ilibada e compatível com o exercício do cargo e guardar decoro exigido por este; 2) zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções", completou o corregedor do CNMP.

Agora, o PAD deve ser distribuído a um relator e deve ser julgado pelo plenário do CNMP.

Caso o processo seja considerado procedente, José Antonio Borges pode ser condenado à censura - pena máxima prevista para este tipo de infração disciplinar.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o procurador-geral de Justiça informou, via assessoria, que não vai se manifestar sobre o assunto.



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