PUBLICIDADE

Polícia

Briga por comando da Assembleia de Deus em Cuiabá vai parar na Justiça

 |
Divulgação / Reprodução

O pastor Gutemberg Brito Junior ingressou com uma ação na 9ª vara Cível de Cuiabá nesta segunda-feira (13) pedindo a nomeação do também pastor Enézio Barreto Rondon como “Administrador Provisório de Pessoa Jurídica” da Igreja Assembleia de Deus de Cuiabá e Região.

A ação revela uma ferrenha disputa de bastidores pelo comando da Igreja Assembleia de Deus em Cuiabá e Várzea Grande após as mortes dos pastores Sebastião Rodrigues de Souza e seu filho, Rubens Rodrigues de Souza, na semana passada. 

A ação foi proposta depois do adiamento da assembleia do Ministério da Igreja, composto por todos os Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, que havia sido convocada para o último sábado (11), destinada a homologar a indicação do Pastor Silas Paulo de Souza para ocupar o lugar o irmão – Rubens – no comando da instituição na Capital e região.

Conforme HiperNoticias informou com exclusividade, Silas, outro filho do Pastor Sebastião que mora em Tangará da Serra, foi indicado para o cargo pela Diretoria da COMADEMAT (Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso), o órgão máximo da igreja no Estado, logo após a posse do pastor de Sorriso, João Agripino de França, na sexta-feira (10) como seu novo presidente.

Como o estatuto da igreja de Cuiabá não prevê a substituição do presidente em caso de vacância, cabe ao COMADEMAT a indicação do substituto, porém, ad referendum do Ministério da Igreja.

A reunião do Ministério chegou a ser convocada para sábado passado pelo primeiro-secretário, Pastor Nelson Barbosa Alves, que voltou atrás no mesmo dia, depois de advertido pelo também pastor de secretário de Ordem Pública da Capital, Coronel Leovaldo Sales, que a Assembleia não era recomendada devido às normas para se evitar aglomeração em Cuiabá, devido à pandemia do Coronavírus.

Conforme a reportagem apurou, havia também o temor da cúpula da igreja de que uma reunião do Ministério com centenas e até milhares de pastores, evangelistas, presbíteros e diáconos, poderia resultar em conflito, já que Silas Paulo de Souza não é unanimidade entre os líderes da igreja da Capital pelo aspecto familiar, além do fato de morar em Tangará da Serra.

Chama a atenção o fato de o pedido de nomeação do administrador provisório ser assinado pelo pastor Gutemberg Brito Junior, mas as custas processuais de pouco mais de R$ 566,68 terem sido pagas pelo pastor Silas, conforme extrato do pagamento que a reportagem teve acesso.

A medida indica que o grupo ligado a família do Pastor Sebastião tenta ganhar tempo, indicando um administrador provisório, até que os ânimos se acalmem e o Pastor Silas possa, finalmente, ser nomeado como presidente da igreja mais forte da Assembleia de Deus em todo o Estado.

Em um grupo de whatsapp de membros da igreja, o vereador Cuiabano Abílio Junior, neto do pastor Sebastião e sobrinho do Pastor Silas, condena os debates internos entre os irmãos, e atribui a disputa interna como obra “dos inimigos da igreja”.

“A batalha é espiritual e o mundo lá fora está vendo os obreiros brigando entre si e tirando proveito disso, o inimigo da igreja ri disso tudo”, diz trecho da postagem de Abílio.

Para o vereador e membro da família Rodrigues de Souza, que comada a Assembleia de Deus há décadas, o regime da igreja é teocrático, emanado por Deus, portanto, não admite contestação.

“Sempre que eu falava de organização da igreja com meu avô ele reforçava comigo: ‘na igreja o regime é teocrático, e o Senhor está no controle’. Muitas vezes eu indagava alguma decisão, e ele respondia que a igreja tem dono e o dono desta obra é o Senhor Deus. Se chegamos até aqui, foi porque até aqui o Senhor nos ajudou e daqui pra frente não será diferente (sic)”, escreveu Abílio Junior.

O INDICADO COMO PROVISÓRIO

O indicado no pedido de nomeação para administrador provisório da Assembleia de Deus é o tesoureiro do Comademat, Pastor Enézio Barreto Rondon.

Em despacho ainda na noite desta segunda-feira, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, em Substituição Legal na 9ª Vara Cível, não acatou a liminar com o pedido de nomeação porque o autor do pedido se esqueceu de juntar na petição um documento com a anuência de Enézio como indicado.

“Posto isso, e sem mais delongas, determino que a autora, no prazo de 15 dias, proceda a emenda a petição inicial, afim de que comprove nos autos o aceite/anuência indicada, munidos das documentações pessoais necessárias, sob pena do seu indeferimento”. 



deixe sua opinião






  • Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes

    O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.

    Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.



mais lidas de Polícia (últimos 30 dias)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
TOPO

Contato

Redação

Facebook Oficial