Mato Grosso
CNJ veta reeleição do presidente do TJ e dá prazo à eleição
- Gazeta Digital
O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, anulou a mudança regimental do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que permitia a reeleição do atual presidente, o desembargador Carlos Alberto da Rocha. A decisão é desta terça-feira (10).
"Eu ressalto a autônomia dos tribunais, porém o CNJ zela pela segurança jurídica, pela legalidade. [...] Portanto, plenamente evidenciada a ilegalidade da emenda regimental número 47/2020 que alterou a redação do parágrafo 11 do regimento interno do TJ Mato Grosso deve ser anulada. De modo que novas eleições sejam realizadas de acordo com a redação anterior", disse o conselheiro relator do caso, Marcos Vinicius Rodrigues, em seu voto.
Ainda de acordo com Rodrigues, as eleições deverão ocorrer em 25 dias a partir da decisão.
"Considero razoável e plenamente exequível o prazo de 25 dias para realização das novas eleições, a contar deste julgamento para que o TJMT de modo a substituir os cargos de direção cuja os mandatos se encerra no dia 18 de dezembro de 2020", explicou.
Entenda o caso
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a eleição para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que iria ocorrer no dia 8 de outubro.
A medida foi tomada em razão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo desembargador Sebastião de Moraes. O magistrado questionou a possibilidade de reeleição para cargo de direção do Tribunal.
Em setembro, o magistrado ingressou com PCA junto ao CNJ questionando a possibilidade de reeleição do atual presidente do TJMT Carlos Alberto da Rocha.
O pedido foi apresentado no dia 23 do mesmo mês e distribuído para o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Em suas justificativas, Sebastião de Moraes Filho, lembra que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) só pode ser alterada pelo STF.
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