PUBLICIDADE

Mato Grosso

Justiça de MT condena igreja que se apropriou de terreno a devolver imóvel à família herdeira

Representante da igreja disse que adquiriu a área em litígio. Ele procurou a família para dizer que iria limpar e nivelar o terreno.

 |
Divulgação / Reprodução

O juiz Carlos Roberto de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, condenou uma das unidades da Igreja Assembleia de Deus a devolver um terreno, do qual havia se apropriado indevidamente, à família herdeira do imóvel, em Cuiabá.

O magistrado ainda condenou a igreja o pagar as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. O processo tramita desde agosto de 2009 e cabe recurso contra a sentença de primeira instância.

O reportagem tentou contato com a defesa da igreja, mas os telefones informados não responderam às ligações.

De acordo com autora da ação, que é filha do proprietário do terreno, ele morreu e deixou o imóvel de herança para os filhos. A família mora em uma casa que fica ao lado do terreno objeto da ação.

Segundo a mulher, o imóvel sempre foi cuidado pela família, que se incumbia de limpá-lo e mantê-lo cercado. Entretanto, com o passar de tempo, um dos terrenos ruiu e ficou sem proteção.

Na ação, ela relatou ainda que, certo dia, um representante da igreja a procurou dizendo que havia adquirido o lote em litígio e iria demolir as construções, passando a medir, fotografar e invadir o quintal sem permissão.

Á época, segundo ela, o representante da igreja chegou a registrar um boletim de ocorrência após esta ter realizado a limpeza e o nivelamento do terreno.

Entretanto, a família apresentou os documentados que comprovam a posse do imóvel. Além disso, os filhos moram no local há mais de 40 anos.

Durante o processo, foram ouvidas testemunhas que eram vizinhas do imóvel há vários anos e que confirmaram que o local sempre pertenceu à família da autora do processo.

Após as oitivas de testemunhas, o magistrado do caso deu razão aos autores do processo.

“Restou bem demonstrado nos autos que a parte ré não exercia a posse no terreno objeto da ação, tendo em vista que, por anos, não demonstrou a posse na área. Cumpre salientar que até o nivelamento da área é o mesmo da residência da parte autora e que sua família sempre exerceu a posse sem que a parte ré interferisse”, diz trecho da sentença.

Assim, ele decidiu que a família tem o direito sobre o imóvel.



deixe sua opinião






  • Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes

    O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.

    Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.



mais lidas de Mato Grosso (últimos 30 dias)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
TOPO

Contato

Redação

Facebook Oficial