Mato Grosso
Justiça de MT condena igreja que se apropriou de terreno a devolver imóvel à família herdeira
Representante da igreja disse que adquiriu a área em litígio. Ele procurou a família para dizer que iria limpar e nivelar o terreno.
- G1 MT
O juiz Carlos Roberto de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, condenou uma das unidades da Igreja Assembleia de Deus a devolver um terreno, do qual havia se apropriado indevidamente, à família herdeira do imóvel, em Cuiabá.
O magistrado ainda condenou a igreja o pagar as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. O processo tramita desde agosto de 2009 e cabe recurso contra a sentença de primeira instância.
O reportagem tentou contato com a defesa da igreja, mas os telefones informados não responderam às ligações.
De acordo com autora da ação, que é filha do proprietário do terreno, ele morreu e deixou o imóvel de herança para os filhos. A família mora em uma casa que fica ao lado do terreno objeto da ação.
Segundo a mulher, o imóvel sempre foi cuidado pela família, que se incumbia de limpá-lo e mantê-lo cercado. Entretanto, com o passar de tempo, um dos terrenos ruiu e ficou sem proteção.
Na ação, ela relatou ainda que, certo dia, um representante da igreja a procurou dizendo que havia adquirido o lote em litígio e iria demolir as construções, passando a medir, fotografar e invadir o quintal sem permissão.
Á época, segundo ela, o representante da igreja chegou a registrar um boletim de ocorrência após esta ter realizado a limpeza e o nivelamento do terreno.
Entretanto, a família apresentou os documentados que comprovam a posse do imóvel. Além disso, os filhos moram no local há mais de 40 anos.
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas que eram vizinhas do imóvel há vários anos e que confirmaram que o local sempre pertenceu à família da autora do processo.
Após as oitivas de testemunhas, o magistrado do caso deu razão aos autores do processo.
“Restou bem demonstrado nos autos que a parte ré não exercia a posse no terreno objeto da ação, tendo em vista que, por anos, não demonstrou a posse na área. Cumpre salientar que até o nivelamento da área é o mesmo da residência da parte autora e que sua família sempre exerceu a posse sem que a parte ré interferisse”, diz trecho da sentença.
Assim, ele decidiu que a família tem o direito sobre o imóvel.
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