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Beleza e Saúde

Plano de saúde é condenado por negar UTI a paciente que sofreu AVC

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Divulgação / Reprodução

A Agemed Saúde S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral por negar internar um paciente na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A vítima havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e necessitava de forma urgente dos serviços.

A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e foi assinada no dia 5 de fevereiro.

De acordo com a decisão, a vítima procurou a Justiça devido a urgente necessidade de cuidados na UTI, o que foi negada pela empesa.

A empresa se defendeu alegando que “em tempo dos fatos, estava em prazo de carência”.

De acordo com a juíza, era nítida a necessidade de que o cuiabano precisava da UTI, conforme constatado a partir de laudos médicos. Nos relatórios médicos ainda é apontado que o quadro clínico da vítima estava piorando diante da negativa da empresa.

O argumento da defesa, porém, não foi aceito pela juíza. Segundo a magistrada, a saúde do paciente prevalece sobre qualquer cláusula contratual.

“Para tais casos, o prazo de carência não pode servir de óbice à efetiva prestação da saúde, ou seja, não pode o referido prazo prevalecer em detrimento da saúde do paciente. Não se nega a legalidade da previsão contratual da carência, contudo, a situação do usuário foge à regra, e em tais casos, fica afastada a observância da previsão contratual”, ressaltou a juíza.

Ainda conforme a juíza, era óbvio que a saúde do paciente pioraria pelo fato de negativa da UTI.

“Por óbvio que, só pelo fato de ter a necessidade de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva, entende-se que o estado de saúde do contratante era grave, afinal, as UTI’s são dotadas de sistema de monitorização contínua, que atende pacientes em estado potencialmente grave ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos. Nestes casos, um tratamento intensivo seria única solução para que o paciente tenha a capacidade de se recuperar”, analisou a juíza.

A magistrada também reconheceu o fato do cliente estar com pendência, mas afirmou que a negativa do tratamento é contra o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

“A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, citou a magistrada.

Com base nessa análise, ela condenou a empresa a pagar os R$ 10 mil pelo dano moral, além das custas processuais, que foram fixadas em 15% sobre o valor da causa.



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