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Bezerra pede aumento de pensão de R$ 11 mil para R$ 35 mil

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Divulgação / Reprodução

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Estado de Mato Grosso faça a atualização do valor de sua aposentadoria de ex-governador, bem como o valor retroativo do meses que ficou sem receber até a decisão da Corte Suprema.

Carlos Bezerra atualmente recebe o valor de R$ 11.5 mil de pensão vitálica de ex-governador de Mato Grosso e quer o aumento para R$ 35.6 mil.

De acordo com a defesa de Bezerra, apesar da decisão do STF ter sido dada em março do ano passado, apenas em novembro de 2021 é que o pagamento foi reestabelecido pelo governo Mauro Mendes (União).  

 E que ao pedir para que fosse pago os valores retroativos desde 2018, quando deixou de receber a pensão vitálicia , o governo recusou a pagar alegando não existir efeitos “ex tunc” na liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.  

"Conforme consta do parecer em anexo, da lavra da Dra. Mariana da Costa Ribeiro Cavalcanti, homologado pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes em que opinou pelo não cabimento de pagamento retroativo de pensão alegando em tese que não houve na liminar qualquer decisão que determinasse o pagamento de valores retroativos à data em que houve a suspensão/interrupção do pagamento", diz trecho do pedido do último dia 8 de março.  

"Sendo assim, diante dos fatos acima expostos, bem como da análise da petição n.20 dos autos, requer a Vossa Excelência: a) que o Estado de Mato Grosso pague ao Reclamante a título de pensão especial vitalícia de ex-governador o mesmo valor pago ao exgovernador Frederico Carlos Soares de Campos bem como; b) requer o pagamento retroativo atualizado referente aos meses em que o pagamento ficou suspenso até a data em que houve o reestabelecimento", finaliza o pedido.  

A aposentadoria do ex-governador estava suspensa desde 2018 por decisão do STF atendendo a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 2003, a Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou a Emenda Constitucional n° 22, que extinguiu a pensão aos ex-governadores. Mesmo com o fim legal das aposentadorias, os benefícios foram mantidos para quem já tinha direito adquirido por força de lei.  

O pagamento foi questionado por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.601, movida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Desde então, o parlamentar tem recorrido e agora conseguiu a decisão em caráter liminar.



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