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Réu por fraude em ambulâncias, deputado consegue liminar para não depor à Justiça

O deputado e 1º secretário da Assembleia, Max Russi, responde à ação penal por fraude a licitação, mas alega que os crimes já estão prescritos

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Divulgação / Reprodução

O desembargador Gilberto Giraldelli deu liminar para suspender uma audiência em Jaciara (142 km da Capital) envolvendo o deputado e 1º secretário da Assembleia, Max Russi (PSB), que estava marcada para 14 de dezembro. Max é réu por suposta fraude em licitação para locação de ambulâncias enquanto era prefeito do município, em 2009.

A defesa do parlamentar alega que pelo tempo decorrido entre a contratação da empresa e o oferecimento da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), cadastrada em junho de 2018 na 3ª Vara Criminal de Jaciara, os possíveis crimes cometidos por Max já estariam prescritos.

Em 25 de novembro, o juiz Ednei Ferreira dos Santos recebeu aditamento da denúncia do MPE e marcou a audiência para 14 de dezembro. O deputado entrou com o habeas corpus no Tribunal de Justiça e teve decisão favorável em 4 de dezembro, numa liminar dada pelo desembargador Gilberto Giraldelli. Agora, o recurso é analisado na 3ª Câmara Criminal, com outros dois desembargadores. A suspensão da audiência vale até a análise do mérito do recurso.

Segundo a denúncia do MPE, em 14 e 17 de agosto de 2009, o então prefeito e o pregoeiro oficial, Marcos José de Souza, solicitaram orçamentos às empresas Fabiane Martelli Arenhart EPP, Rotta Transporte e Turismo e Rosimeire da Silva Turismo, para elaborar a licitação com preço de referência. Além de Max e do pregoeiro, o MPE também denunciou Eliane Teixeira Alves Moura, Fabiane Martelli Arenhart e Josimar Marsuel Matsumoto.

Segundo a denúncia, a Rotta apresentou o orçamento em 15 de agosto, mas só teria sido formalmente chamada a apresentar o preço dois dias depois, “ou seja, a cotação de preços foi entregue ao município antes que este o tivesse a solicitado”. De acordo o MPE, essa circunstância e outras narradas na denúncia criminal demonstram que a fase interna da licitação teria sido montada para favorecer a Fabiane Martelli Arenhart EPP.

“Como se não bastasse, as três empresas escolhidas para a apresentação de cotações não são, nem de longe, locadoras de veículos, quiçá de ambulâncias, o que é fato público e notório, evidenciando que o procedimento não passou de um negócio de cartas marcadas”, afirmou.

A empresa contratada apresentou, entre outros documentos, um atestado emitido pela KLD Empreendimentos Turísticos Ltda, nome de registro do Taba Hotel, um dos mais conhecidos na cidade. O MPE lembra que o empreendimento não tem qualquer relação com o objeto do contrato, que era para aluguel de ambulâncias.

No total, a empresa recebeu R$ 216 mil da prefeitura para transporte de pacientes do Hospital Municipal de Jaciara levando-os para Rondonópilis e Cuiabá, com equipamentos “necessários à manutenção da vida, devendo o veículo ficar à disposição no Hospital Municipal de Jaciara 24 horas por dia”.

O juiz Ednei Ferreira dos Santos chegou a analisar pedidos de prescrição feitos pelas defesas dos envolvidos. O magistrado, contudo, relatou que o contrato foi aditivado pela prefeitura, tendo vigência até 28 de fevereiro de 2011.

“Considerando que a denúncia foi recebida em 28 de junho de 2018, não se tem como vislumbrar, de plano, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que não transcorreu o lapso temporal máximo apto a perfectibilizar o festejado instituto, que a teor da regra insculpida no artigo 109, do Código Penal, no que tange aos crimes em análise, é de oito anos”, entendeu.



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