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Política

A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante

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Divulgação / Reprodução

A partir de hoje (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, apenas em caso de crime flagrante. De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965, os concorrentes têm imunidade que começa a valer 15 dias antes da eleição. Com o primeiro turno a ser realizado no dia 15 de novembro, a validade começa a partir de hoje. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

A determinação se deve ao fato de, antigamente, ser comum autoridades policiais realizarem prisões sem base legal. Às vezes, as forças de segurança atuavam a serviço de alguma candidatura, como para impedir que a população votasse em opositores. Então a garantia eleitoral foi criada para que se evitassem prisões arbitrárias. Antigamente, era comum que autoridades policiais que estavam a serviço de alguma candidatura fizessem prisões arbitrárias para evitar que a população votasse em opositores. Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.

Além disso, mesmo que o candidato seja preso em flagrante, continuará disputando o pleito. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância. A norma também vale para eleitores a partir do dia 10 de novembro. Ela dura até 48 horas após a eleição. Nesse caso, nenhum votante pode ser preso ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança. Esse é o caso, por exemplo, de crimes como racismo, tortura ou terrorismo. O código também não irá valer em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso aconteceria, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.



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