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Política

Parlamentar comemora medida de Bolsonaro que amplia mercado para pequenos produtores rurais

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Divulgação / Reprodução

O deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) comemorou a validade do Decreto (Decreto 10.032/2019) da presidência da República que ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país, incluindo municípios de Mato Grosso. Publicada em outubro do ano passado, a medida passou a valer desde segunda-feira (03.02) e prevê que produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. 

Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros. Atualmente, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto de hoje.

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a medida "vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais". 

"Parabenizo a ministra Tereza Cristina por conduzir essa política no governo Bolsonaro. Agora, os consórcios poderão também fazer a inspeção sendo auditados pelo Ministério da Agricultura. É uma demanda antiga que irá beneficiar muitos municípios de Mato Grosso. Isso dará mais agilidade para comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores. Que eles possam movimentar e comercializar seus produtos para que possam ser vendidos entre os Estados e municípios do nosso país", comemorou Dr. Leonardo.

Conforme o Decreto 10.032/2019, os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.

Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo. 

A Secretaria de Defesa Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do decreto.

De acordo com a secretaria, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor,  o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.



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