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Política

Janaina volta atrás e rejeita a própria PEC que proibia indicar políticos ao TCE

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Divulgação / Reprodução

A deputada Janaina Riva (MDB) surpreendeu os colegas e defendeu o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que apresentou em 2015 e reapresentou neste ano, proibindo a nomeação de políticos para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT). 

Ao Tribunal de Contas (TCE-MT). Ao defender o novo posicionamento, a emedebista admitiu que nestes cinco anos de mandato parlamentar compreendeu que estava errada ao considerar a “indicação política” nociva à sociedade.

“Eu notei quando é importante não ter só a analise técnica na aprovação de contas e o quanto é importante ter políticos, pessoas que recebem prefeitos, vereadores, deputados e analisem cada um dos casos com esse olhar de bom senso que nós políticos temos pela convivência com cada um dos municípios do Estado. Antes, eu achava que a indicação da Assembleia era prejudicial. Hoje eu vejo que a presença do Guilherme Maluf, que eu fui contra a indicação, é muito importante para a relação institucional com os outros Poderes e órgãos, porque é alguém capaz de conversar e entender o ambiente político de cada município e região”, disse Janaina na sessão vespertina desta quarta (11).

O hoje conselheiro Guilherme Maluf foi deputado estadual e chegou a presidir a Assembleia. Em março deste ano, renunciou ao mandato para assumir a vaga no TCE.

No fim, o parecer da CCJR contrário a PEC de Janaina foi rejeitado por 21 votos contra 2. Somente Ulysses Moraes (DC) e Delegado Claudinei (PSL) votaram para proibir a indicação de políticos ao TCE-MT. Com isso, a matéria acabou arquivada.

Na discussão, o deputado Wilson Santos  (PSDB) defendeu a classe política lembrando que Rui Barbosa, fundador do Tribunal de Contas da União (TCU), era um político por excelência. Já Ulysses criticou as indicações políticas e exaltou os técnicos da instituição, mas foi voto vencido.

Pela PEC rejeitada, ficaria vedado o ingresso no TCE-MT de postulante que  esteja desempenhando função de agente político, eleito ou nomeado, para cargos de primeiro e segundo escalões. Como exemplos, o texto cita presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, deputado estadual e federal, prefeito e vice-prefeito, vereador, secretário estadual ou municipal, além de presidente de autarquia eou fundação.



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