Política
Juiz nega bloquear R$ 7,4 milhões de Silval e outros 4
- A Gazeta
O juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara Cível de Diamantino, negou um pedido para bloquear R$ 7,4 milhões do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Estado de Administração Francisco Faiad e dos ex-secretários de Estado de Ciência e Tecnologia Adriano Breunig e Rafael Bello Bastos.
A decisão é desta quinta-feira (1º) e foi dada em uma ação de improbidade administrativa movida, no último dia 29, pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os 4 ex-gestores públicos e ainda contra os procuradores do Estado Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos e Waldemar Pinheiros dos Santos, além de Rubiani Freire Alves, Tânia Aparecida Bartelli e Luiz Miguel Leite Cardoso.
Conforme a denúncia, durante o ano de 2006, foi instalado o Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ceprotec) numa área de 30 mil metros quadrados, no perímetro urbano da rodovia MT-121, em Diamantino. A construção da unidade custou na época mais de R$ 1,6 milhão e a compra dos equipamentos e mobiliários, mais de R$ 900 mil.
No entanto, conforme o MPE, a política de expansão da escola técnica foi interrompida por conta de uma abrupta doação das instalações para o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), por iniciativa do então governador Silval Barbosa. A petição aponta ainda que na época da doação, houve redução do número de cursos e dissimulação da demanda reprimida no ensino oferecido em Diamantino.
Decisão
Ao proferir sua sentença, o juiz Gerardo Humberto afirmou que os atos narrados pelo Ministério Público Estadual não indicam a prática de improbidade administrativa. Segundo ele, a política de expansão do ensino técnico e profissionalizante em Diamantino, com a consequente doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino – ETE para o Instituto Federal configura ato de gestão política.
Para o magistrado, o MPE não demonstrou de forma clara, objetiva e precisa quais os atos de improbidade administrativa que pretende imputar aos réus. “A pretensão ministerial, analisada superficialmente, pretende tornar improba a atuação de gestão dos réus, em especial de Adriano Breunig, Francisco Anis Faiad, Luiz Miguel Leite Cardoso, Rafael Bello Bastos, Rubiani Freire Alves, Silval da Cunha Barbosa e Tania Aparecida Bartelli”, destacou.
Gerardo Humberto também apontou que o MPE tentou atribuir a Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos e Waldemar Pinheiro dos Santos atos de improbidade administrativa em decorrência da atuação deles enquanto procuradores do Estado. “Torna-se ímproba, portanto, a atuação decorrente da lei desses agentes públicos”, registrou.
O juiz afirmou ainda que é preciso ter cautela nesse tipo de ação e sugeriu ainda que o MPE estaria usando o Judiciário como meio de “perseguição política”, comparando oc aso com kangaroo court, ou “Corte Canguru”, expressão do jurisdiquês que é utilizada quando o magistrado ignora as obrigações legais, evidências em favor do réu ou adota interpretações para incriminá-lo e ainda quando age em conluio com alguém.
“É necessário extrema cautela na análise dessas ações, pois não se deve confundir eventual ilegalidade administrativa com improbidade. O erro na atuação ou a escolha política errada são inerentes a qualquer gestão. A finalidade da Lei de Improbidade é punir, por exemplo, o agente desonesto ou corrupto. De outro norte, registro que não se deve pretender utilizar o Poder Judiciário como instrumento de perseguição política, a exemplo de kangaroo court, na vertente de se adotar posturas interpretativas para incriminar os réus”, diz trecho dos autos.
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