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Economia

Serviço “Não perturbe” para bancos começa a funcionar; saiba como fazer o cadastro

Consumidor pode incluir bancos e financeiras em lista que proíbe oferta de serviços por telefone

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Divulgação / Reprodução

Entra em vigor a partir desta quinta-feira, 2, a extensão do “Não me perturbe” – ferramenta que impede a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico – para Instituições Financeiras.

A plataforma, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS, tem o objetivo de impedir o assédio comercial das prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e de bancos e financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

Para solicitar o bloqueio, o consumidor precisa realizar cadastro no site, informando todos os telefones fixos e móveis relacionados ao seu CPF. O bloqueio, que vale por um ano, é ativado 30 dias após a solicitação.

O usuário tem o direito de escolher o bloqueio de chamadas com ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado de instituições específicas ou de todo o setor.

Instituições como: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Banco Pan, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Santander e Sicred, entre outros, participam da iniciativa.

No caso das instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica para casos de confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.

As prestadoras serão monitoradas por meio da quantidade de notificações procedentes apresentadas no site Não me Perturbe para cada compromisso e poderão ser penalizadas, no caso de comprovado descumprimento.

Em situações de descumprimento por parte das prestadoras, o consumir pode registrar a ocorrência no site da plataforma. As operadoras serão monitoradas por meio da quantidade de notificações procedentes apresentadas no site  para cada compromisso e poderão ser penalizadas.



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