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Economia

Municípios de Mato Grosso vão receber repasse extra do FPM

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Divulgação / Reprodução

Municípios de Mato Grosso começam a receber hoje (9), R$ 74,7 milhões  referentes ao repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. O montante é relativo a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O valor será depositado antes do primeiro decêndio do mês de julho. Em âmbito nacional, serão creditados mais de R$ 4 bilhões para os municípios brasileiros, decorrentes da Emenda Constitucional 84/2014, uma conquista do movimento municipalista

O repasse extra é considerado estratégico para os municípios, pois normalmente no mês de julho o FPM apresenta uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. O adicional no meio do ano, foi uma importante conquista durante a Marcha em Defesa dos Municípios, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 84/2014.  O dispositivo legal alterou o artigo 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.

Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto.  Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.

O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.



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