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Economia

Procon-MT dá dicas para a compra segura de presentes

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Divulgação / Reprodução

O Dia dos Namorados será comemorado na próxima segunda-feira (12) e os consumidores já estão à procura do melhor presente para a pessoa amada. No entanto, é preciso ficar atento para que a compra não vire motivo de preocupação. Seja qual for a programação para a data e a escolha de presente, confira as dicas do Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), para que o dia seja realmente de felicidade.

Flores – Como os preços sobem nessa época do ano, é bom fazer uma pesquisa prévia. Variedade, tipo de arranjos e valor do frete influenciam no preço final. Peça a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

Cestas – Se optar por cestas de pães, frutas, flores e outros, fique atento ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato com flores e objetos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Produtos eletrônicos – Compare os preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso.

Restaurantes e casas noturnas – Informações sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert/ couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva pelo Procon.

Hotéis e motéis – O cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Cinema – Preços de ingressos, de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara. A entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local deve ser permitida se houver venda de produtos alimentícios no interior do estabelecimento.

Vale-presente – É importante que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente.



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