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TCE/MT apresenta estudo visando saúde alimentar da criança e propõe PL para combater propaganda

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Divulgação / Reprodução

Os hábitos alimentares de uma pessoa adulta se forma quando ela ainda é criança, sendo que nos dias atuais, a publicidade de alimentos direcionadas para o público infantil tem ganhado cada vez mais espaço e influenciado o comportamento alimentar delas e com isso, tem sido violado os direitos fundamentais dessa parcela sensível da sociedade, além de trazer consequências devastadoras para a saúde pública do cidadão como um todo.

Diante disso, preocupados com os hábitos alimentares, cada vez menos saudáveis, das crianças, principalmente no ambiente escolar, a Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (AUDIPE), através do auditor Vitor Pinho, elaborou um "Estudo Técnico sobre a constitucionalidade de norma estadual que venha a proibir a propaganda mercadológica em estabelecimentos de educação básica em Mato Grosso". O documento foi protocolado nesta sexta-feira (26.03), no gabinete do presidente do TCE/MT, Guilherme Maluf.

O estudo como um todo reforça a importância de se ter uma norma estadual, que venha a proibir a propaganda mercadológica em estabelecimentos de educação básica tanto da rede pública, quanto particular de ensino, visando à saúde física e mental das crianças mato-grossenses. O documento cita como exemplo a Lei estadual 13.582/20162, promulgada pelo Poder Legislativo da Bahia, a qual também foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dada a inegável importância do tema para o resguardo físico e mental dos pequeninos educandos.

"O STF, na referida decisão, consignou como constitucional a proibição de propagandas impressas (cartazes, banners e outdoors) e não impressas de produtos infantis dentro do espaço físico dos estabelecimentos de educação básica. Por unanimidade, o Colegiado Plenário assentou que a norma baiana visa preservar o espaço e o que se faz nele em termos de educação das crianças e dos adolescentes", diz trecho do estudo.

Contudo, mesmo com uma decisão favorável por unanimidade pelo TSF, o estudo explica, que "os estados e os municípios têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância, o que permite aos demais entes federados aprovar legislação complementar para preencher eventuais lacunas em matérias reguladas por lei federal. Não é possível impedir que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais como as recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)".

Para Pinho, por ser discricionário de cada Estado e diante da importância da implementação destas medidas também em Mato Grosso, o estudo técnico esta sendo levado ao conhecimento da Presidência do TCE/MT, para fins de compartilhamento de conhecimento com autoridades e servidores responsáveis pela tomada de decisão frente á sensível temática.

"Em geral, os propagandas nesses ambientes escolares são bem atrativas e de alimentos com alto teor de sódio, gordura, açúcar e de baixo valor nutricional, que além de serem extremamente maléficos para a saúde, ocasionando diversos tipos de doenças, ainda causam o sobrepeso e a obesidade, fator de risco, inclusive para a covid-19, então, diante da nossa preocupação com esse assunto, não poderíamos deixar de dar nossa contribuição e de levar ao conhecimento das autoridades", afirmou Pinho.

ENCAMINHAMENTO 

Ao final do estudo, o autor também apresenta uma minuta de Projeto de Lei sobre o assunto, a qual é baseada na Lei baiana 13.582/2016, endossada como constitucional pelo STF nos autos da ADI 5631 e solicita para que o documento seja encaminhado a Assembleia Legislativa de Mato Grosso como sugestão de Lei para o Estado.



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