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Aposentado pode indicar em vida filho que receberá pensão por morte

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Divulgação / Reprodução

Além de trazer uma série de mudanças para a vida do trabalhador brasileiro, a reforma da Previdência também modificou um procedimento que facilitará a vida dos beneficiários de pensão por morte. A partir de agora, o aposentado pode indicar ainda em vida o filho dependente que receberá o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a sua morte.

“Se o aposentado tiver um filho inválido, que tem o direito de pedir pensão por morte, ele pode realizar a perícia do dependente ainda em vida e deixar o processo de transferência do benefício encaminhado”, explica Badari.

Segundo o advogado, a medida é positiva porque, normalmente, com a morte do aposentado esse dependente tinha muita dificuldade para agendar a perícia e começar a receber o benefício.

“São pessoas que precisam da ajuda de alguém para ir à agência do INSS para fazer a perícia e comprovar a necessidade de receber a pensão por morte. Com a mudança, o aposentado pode deixar tudo encaminhado para esse dependente ficar amparado no caso da sua morte”, pontua o advogado.

A medida já está valendo e o segurado que deseja cadastrar seu dependente precisa agendar a perícia em uma agência do INSS.

O agendamento pode ser feito pelo site da Previdência ou pelo número 135.

Como fica a aposentadora a partir de agora ? 

Entre as mudanças estabelecidas com a reforma da Previdência, estão:

• Idade mínima: mulheres (62 anos) e homens (65 anos);
• Tempo mínimo de contribuição: no setor privado, mulheres (15 anos) e homens (20 anos); no caso dos servidores, homens e mulheres deverão trabalhar durante 20 anos;
• Regras de transição: tanto o trabalhador do setor privado quanto público precisam escolher qual regra que mais se encaixa com a sua realidade e calcular quanto tempo de contribuição falta para se aposentar;

• Cálculo da aposentadoria: O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.



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