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Polícia

Arcanjo é condenado a pagar pensão e indenizar filho de jornalista assassinado

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Divulgação / Reprodução

O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro foi condenado ao pagamento de pensão de 20 salários mínimos, cerca de R$ 20 mil, ao filho do jornalista Sávio Brandão, que era dono da Folha do Estado e foi morto a mando de Arcanjo em setembro de 2002. A pensão deve durar até o rapaz completar 25 anos de idade, e o ex-comendador ainda deverá pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil, valor a ser atualizado com juros e correção monetária.

O rapaz, que era menor de idade em 2014 quando a ação foi proposta, é filho da empresária Izabella Corrêa Costa, com quem o jornalista era casado na época da morte. Ela estava grávida do menino quando Sávio foi assassinado em frente a uma nova sede do jornal que era construída em Cuiabá.

A condenação foi dada pelo juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, em 12 de março.

“Alega que em 30.9.2002 o cônjuge varão foi covardemente assassinado com tiros de arma de fogo, a curta distância, em frente ao prédio da nova sede do Jornal Folha do Estado, provocando consternação e abalo imensos, às vésperas de a sua mãe lhe dar à luz, deixando-a precocemente sem marido, seu provedor, e inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai, considerada essencial ao seu crescimento e formação”, relata trecho da ação.

Arcanjo respondeu a ação penal pelo assassinato de Sávio, sendo condenado pelo Tribunal do Júri como mandante do crime. Ele contratou pistoleiros por se sentir incomodado com a exposição que a Folha do Estado fazia de suas atividades criminosas, segundo a ação. Arcanjo foi condenado em 2013.

O filho de Sávio Brandão argumenta que o pai "era o responsável pelo sustento da família, peça imprescindível e centralizadora das atividades do Grupo Sávio Brandão, e gozava de uma vida confortável, contando com ganhos mensais expressivos advindos de seus empreendimentos, chegando a declarar um patrimônio próximo de R$ 3 milhões à Receita Federal em 1998, conforme informado no processo de seu inventário".

A defesa do rapaz pedia pensão de pelo menos 258 salários mínimos durante 35 anos e indenização por danos morais de pelo menos R$ 2 milhões. Também queria a prisão civil de Arcanjo para garantir o pagamento da pensão.

O ex-bicheiro se defendeu argumentando a falta de "justa causa na instauração da ação penal por violação do princípio da especialidade e ou do efeito limitador da extradição a impor um vício de origem na condenação tirada contra o requerido pela suposta participação no homicídio de domingos Sávio Brandão de Lima Junior, que, por derivação, anula o título judicial provisório em que se sustentam os pedidos formulados pelo autor nesta ação condenatória".

A defesa de Arcanjo cita que o Brasil tem acordo de extradição com países do Mercosul lembrou o processo de extradição dele do Uruguai, para onde fugiu após operações policiais contra o jogo do bicho em Mato Grosso.

"Alega que a extradição é uma e que o pedido de extensão para outros delitos é admitido excepcionalmente, atendidas as prescrições legais, e que não há prova de que tenha sido deferido pedido de extensão da extradição para investigar, processar e julgar o réu pelo homicídio apurado na ação penal n. 58/2003, tendo como vítima Domingos Sávio Brandão de Lima", argumenta.

Arcanjo ainda pedia suspensão da ação até o julgamento em definitivo da ação penal em relação à autoria dele na morte do jornalista. Citou o princípio da presunção de inocência. Além disso, para o ex-bicheiro, o valor pretendido pelo rapaz seria desproporcional, e deveria ser limitado entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

O juiz afirma que a ação civil não tem ligação direta com a ação penal na qual Arcanjo foi condenado. Contudo, lembra que a condenação do Tribunal do Júri foi à pena de 19 anos de prisão, em regime fechado, e não teve mudanças nos recursos feitos ao Tribunal de Justiça.

Gattas afirma que a morte do jornalista “provocou imensa repercussão à época e mereceu amplo espaço na mídia local e nacional, notadamente por ser, a vítima, pessoa pública, ligada ao ramo empresarial de comunicações, e o suspeito, posteriormente condenado como culpado, pessoa igualmente pública, voltada às contravenções e ilícitos penais".

O juiz entende que, por se tratar de homicídio, a indenização a ser paga deve servir para alimentar as pessoas a quem o morto devia, "levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".

Com base no Imposto de Renda do jornalista, o magistrado conclui que a renda mensal dele era de R$ 31 mil. Ele cita que a expectativa de vida para homens brasileiros segundo o IBGE é de 72,8 anos de vida, com dados de 2018. "Desse modo, considerando o óbito ocorrido no ano de 2002, quando a vítima somava 40 anos de vida, a prestação alimentícia deveria ser estendida por mais 32 anos e oito meses".

O magistrando, porém, concordou com pedido da defesa de Arcanjo para que o benefício dure só até o rapaz completar 25 anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.



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