Polícia
Família é condenada a pagar R$ 20 mil por descumprir isolamento domiciliar
- Assessoria de Imprensa
Uma família de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá) foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos por descumprir o isolamento domiciliar após terem contato com uma pessoa infectada com a covid-19.
De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), as 4 pessoas da mesma família fizeram uma viagem a Cuiabá e tiveram contato com uma pessoa que foi diagnosticada posteriormente com o novo coronavírus.
Após a notícia do diagnóstico, eles receberam as orientações do órgão sanitário municipal, de que deveriam realizar o isolamento domiciliar de 14 dias, porém, continuaram a circular normalmente pela cidade.
De acordo com o juiz Fabio Petengill, os requeridos “cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não havia contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”.
Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários cidadãos.
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