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Polícia

Delegados do grupo de risco da covid-19 vão trabalhar em casa; governo tem que fornecer EPIs

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Divulgação / Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por meio do juiz Aguimar Martins Peixoto, determinou que os delegados do grupo de risco devem ser afastados, assim como o Executivo deve fornecer materiais de trabalho EPIs para os demais. A determinação atende um pedido do Sindicado dos Delegados de Mato Grosso, e foi proferida na última sexta-feira (24).

Na ação, assinada pelo advogado Ricardo Oliveira, o Estado de Mato Grosso deve fornecer álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização local para todos os delegados, em quantidade suficiente em seus postos de trabalho enquanto perdurar a fase de contágio, além de exames aos delegados que tiveram contato com outros servidores que já foram diagnosticados com covid-19.

Quanto ao grupo de risco, ou seja, pessoas acima de 60 anos de idade, delegadas gestantes, diabéticos, lactantes, asmáticos, com problemas cardíacos e/ou respiratórios,  devem ser liberados (dispensa remunerada) para cumprimento de jornada em casa, por meio de home office, com garantia de seus rendimentos de forma integral, ainda que de natureza indenizatória.

A ordem está em vigor, e caso seja descumprida o Executivo pagará multa diária de R$ 5 mil.



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