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Polícia

Com 600 presos com suspeita de covid na PCE, juiz notifica Estado

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Divulgação / Reprodução

Com quase 25% dos presos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, com suspeita de estarem contaminados com a covid-19,  o juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou aos secretários de Estado de Segurança Pública e Saúde, ações para atendimento aos detentos para evitar um colapso dentro do presídio.

Segundo o magistrado, "a PCE será uma enorme usina geradora de covid-19 na Capital do Estado e na vizinha cidade de Várzea Grande", caso o Estado não adote medidas de atendimentos aos reeducandos.

O documento foi encaminhado na quinta-feira (2) aos secretários após denúncia de que 600 presos estariam com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. "Infelizmente, na presente data, este magistrado tomou conhecimento de que a Penitenciária Central está com aproximadamente 600 casos sintomáticos respiratórios, dos 2.300 recuperandos que lá se encontram e, portanto, suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus", diz trecho do documento.

Fidelis destaca que é preciso urgência nos esforços para atender os detentos da PCE para evitar uma contaminação geral na unidade prisional. "Além deles, os policiais penais, servidores do Sistema Penitenciário, equipes de saúde penitenciária e os parentes destes, o que resultará, com toda certeza, reflexos em nossos bairros, pasmem!",  afirma o magistrado.

No documento, Geraldo Fidelis solicita que as medidas sejam adotadas ainda nesta sexta-feira (3). Caso contrário, todos os presos que forem confirmados com a infecção pela covid-19, poderão ser colocados em liberdade para serem tratados no sistema de saúde, "as quais, segundo consta, está colapsada".

Entre as medidas solicitadas o magistrado pede que:

I – Para que a Secretaria de Segurança Pública (Secretário Alexandre Bustamante dos Santos) e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - SAAP/SESP (Secretário Emanoel Flores) que convoque os profissionais da área da Saúde lotados no Sistema Penitenciário, tais como, técnicos de enfermagem, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos pneumologistas e infectologistas, a fim de que permaneçam em regime de prontidão, diante de uma eventual imediata convocação de emergência, em regime de plantão, mediante as compensações devidas, visando a promoção de atenção à saúde na Penitenciária Central do Estado;

II – Para que a Secretarias de Saúde Estadual (Secretário Gilberto Figueiredo) e dos Municípios de Cuiabá (Secretário Luiz Antonio Possas de Carvalho) e de Várzea Grande (Secretário Diógenes Marcondes): 1) para que prestem a efetiva assistência medicamentosa aos recuperandos das unidades prisionais desta Capital, onde se encontram pessoas privadas de liberdade das duas cidades; 2) prestem a efetiva assistência médica da rede de saúde, devendo, em caso de necessidade, os gestores estadual e/ou municipal convocar seus profissionais de saúde para permanecer de prontidão;

III - Para que a Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá e de Várzea Grande, que não se abstenham de promover atendimento nas unidades básica de saúde aos casos de Covid-19, confirmados ou sob forte suspeita, das Pessoas Privadas de Liberdade;

IV – Para que a apresentação de um fluxo de atendimento, capitaneado pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - SAAP/SESP, mediante a participação das Secretarias de Saúde Estadual e dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, com indicação precisa das ações tomadas e plano de trabalho dos profissionais da saúde na Penitenciária Central do Estado e demais unidades de Cuiabá, no prazo de 24h;

V – Que de forma orientativa, ao Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Cuiabá – CONCEP (Presidente Sílvia Tomaz), a adquirir a espécie e a quantidade necessária de medicamentos que os médicos sugerirem, de forma emergencial, inclusive, se for o caso, buscando apoio junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

"Em tempo, esclarece-se que, em relação à testagem ampla ou dos sintomáticos, haverá de ser enfrentada nos autos que foram instaurados a pedido da ilustrada Defensoria Pública, que trata do tema, aliás, de importância singular quando se fala em pandemia do COVID-19", afirma.

O documento também foi encaminhado ao Ministério Público,  Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT).

Outro lado

A reportagem entrou em contato com as secretarias de Estado de Saúde e Segurança Pública (Sesp). Representantes dessas pastas estão reunidos para definir as medidas que serão tomadas para atender à determinação judicial.

Sobre a questão, a Sesp encaminhou a seguinte nota:

"A Secretaria de Estado de Segurança Pública acionou a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e todos os que foram citados na decisão judicial para buscarem uma solução em conjunto ainda nesta sexta-feira (3).

Na decisão, o que cabe à Sesp é convocação dos profissionais da área da Saúde lotados no Sistema Penitenciário, tais como, técnicos de enfermagem, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos pneumologistas e infectologistas, a fim de que permaneçam em regime de prontidão, diante de uma eventual imediata convocação de emergência, em regime de plantão, mediante as compensações devidas, visando a promoção de atenção à saúde na Penitenciária Central do Estado".



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