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Polícia

STF nega HC a empresário de MT condenado a 82 anos por tráfico de drogas

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Divulgação / Reprodução

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de habeas corpus interposto pela defesa de Paulo Jones da Cruz Flores, que buscava recorrer em liberdade contra uma condenação de 82 anos, nove meses e 17 dias por tráfico de drogas, entre outros crimes. Paulo, um empresário de Sinop do ramo de aviação, foi preso em 2015 na Operação Veraneio, da Polícia Federal, sendo apontado como o chefe da quadrilha.

Paulo foi condenado na primeira instância a 82 anos, nove meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O juiz que o condenou negou a ele o direito de recorrer em liberdade.

A defesa do empresário então entrou com recurso de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o recurso. Em seguida buscaram o Superior Tribunal de Justiça, que também negou provimento ao habeas corpus.
 
No pedido feito ao STF a defesa alega “inidônea a fundamentação da sentença condenatória quando da manutenção do decreto prisional”. Argumentaram que já se passaram mais de três anos e já foi concluída a fase de instrução, que segundo eles afastou os fundamentos da prisão preventiva. Requereram então a soltura de Paulo até o julgamento final dos recursos.
 
No entanto, a ministra Rosa Weber afirmou que a prisão ficou demonstrada nos autos, com dados concretos, citando que Paulo seria o chefe de toda a organização criminosa, por isso oferece risco à ordem pública. Por não detectar razões que justificariam a soltura ela então indeferiu o pedido.

“Estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em sofisticado e intrépido esquema criminoso, do qual o recorrente figuraria como mentor das atividades, com cooptação de pessoal para o transporte internacional de drogas, realizando contatos telefônicos com pessoas suspeitas de serem narcotraficantes no exterior, indicando as rotas a serem seguidas pelos pilotos dos aviões para o carregamento e descarregamento do entorpecente, mantendo contato constante com os pilotos durante as viagens, inclusive passando-lhes os códigos de transponders, além de comprar aviões que seriam destinados ao transporte do estupefaciente, dispondo, ademais, de uma deletéria renitência criminosa, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública”.
 
Operação Veraneio
 
Em junho de 2015 a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da superintendência paulista da Polícia Federal (PF) cumpriu 13 mandados de prisão em Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo, contra uma organização criminosa comandada por empresários brasileiros que era responsável pelo transporte de cocaína das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), da Venezuela, para Honduras, onde toneladas da droga eram entregues aos cartéis mexicanos de Sinaloa e Los Zetas.
 
As investigações tiveram início a partir da Operação Veraneio, desencadeada pela Polícia Federal em Sinop. No relatório da PF, existe a citação de que há investigação sigilosa em andamento em Sinop, na 2ª Vara Única, processo número 8035-53.2011.401.3603, inquérito policial nº 307/2011, instaurado em 14 de dezembro de 2011.



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