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Polícia

Aposentadoria de militares terá o saldo negativo de R$ 9,7 bilhões no Estado

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Divulgação / Reprodução

O resultado atuarial do regime previdenciário militar em Mato Grosso, que compreende aposentadoria e pensões a policiais e bombeiros, é de deficit de R$ 9,74 bilhões, em 75 anos. O valor é fictício e faz parte de um cálculo realizado para apontar o perfil do sistema previdenciário estadual. Os dados fazem parte do balanço atuarial aprovado pelo conselho do Mato Grosso Previdência (MT Prev).

O saldo negativo de R$ 9,7 bilhões resulta no valor dos benefícios futuros a conceder aos militares inativos que é de R$ 7,2 bilhões, isso se considerado o período de 75 anos. Neste intervalo, o aporte calculado do Estado é de R$ 2,6 bilhões para os benefícios a conceder, enquanto que a contrapartida dos servidores é de R$ 1,3 bilhão.

O estudo atuarial aponta que diante do atual cenário de receitas e despesas do regime previdenciário do Estado, serão necessários aportes extraordinários por parte do Estado nos próximos anos.

Com essa premissa, o Governo do Estado tem justificado a necessidade de aumento da alíquota para a contribuição previdenciária feita pelos servidores de 11% para 14% sobre o salário. A medida deve ser enviada para a Assembleia assim que for aprovada a Reforma da Previdência, na União.

Na avaliação do advogado especialista em direito previdenciário, Jonas Albert Schmidt, o resultado atuarial precisa ser analisado com muito cuidado, já que se trata de um cálculo, geralmente, fictício, que é feito por obrigação legal e estima quanto seria utilizado pelo regime previdenciário no pagamento de aposentadorias e pensões caso todos os servidores em atividade se aposentassem e nenhum outro servidor fosse contratado.

Em Mato Grosso, o déficit atuarial total apurado considerando a massa de beneficiários Civis e Militares é de R$ 57,1 bilhões dentro de 75 anos. O calculo levou em consideração as contribuições futuras dos servidores ativos e inativos, e da parte patronal para os ativos, como receitas, despesas administrativas como despesas e, a previsão de Compensação Previdenciária como receita direta.



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