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Polícia

TJ condena ex-capitão da PM por estupro de vulnerável, roubo, sequestro e cárcere privado

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Divulgação / Reprodução

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou no dia 9 de agosto a perda da patente de capitão e do posto de militar de Maicon Morais, oficial condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, roubo, sequestro e cárcere privado. Ele foi excluído dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT).

Os crimes foram cometidos em 1º de setembro de 2014, contra dois adolescentes, de 13 e 17 anos, no distrito de Currupira, em Barra do Bugres (168 km a médio-norte de Cuiabá).

Com uma arma de fogo em punho, o policial ameaçou os adolescentes e determinou que o rapaz de 17 anos entrasse no porta-malas do carro dele e que a adolescente se sentasse no banco do carro.

Na sequência, ele se deslocou até uma estrada deserta, localizada na área rural, onde cometeu o estupro. Depois, ele liberou os dois adolescentes na estrada, sem os seus telefones celulares, e os ameaçou, dizendo que os mataria e também assassinaria os familiares deles caso contassem a alguém o que havia acontecido.

Segundo entendimento da câmara julgadora, é inconciliável a permanência nos quadros da Polícia Militar do oficial condenado à pena privativa de liberdade pela prática de crimes sexuais de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprezíveis, utilizando-se do posto para a perpetração de condutas sórdidas que abalaram, de maneira irretratável, os preceitos da ética militar.

O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, salientou ainda que quem pratica crime de estupro de vulnerável, roubo e cárcere privado afronta a ordem jurídica e a própria norma específica pela qual se submeteu voluntariamente ao se tornar membro da corporação.

O magistrado aduziu ainda que o oficial afrontou seriamente valores éticos e morais de observância obrigatória por qualquer cidadão, sobretudo daquele que ostenta a condição de militar, razão pela qual não pode mais ser mantido como oficial militar, sendo impositivo declará-lo indigno do oficialato.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores presentes.



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