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Polícia

Delegado alerta sobre consequências de crimes virtuais cada vez mais comum nas redes sociais

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Divulgação / Reprodução
Muitas pessoas acreditam que via computador, internet ou rede podem ocultar sua identidade ou permanecer impunes diante de práticas delitivas. No entanto, o rastreamento de crimes virtuais tem se aprimorado cada vez mais e é preciso estar atento ao comportamento adotado na web.
 
De acordo com o delegado titular da Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), Eduardo Botelho, os crimes virtuais mais comuns recebidos pela Polícia Judiciária Civil são os crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – e crimes de ameaça.
 
“Com as redes sociais, nós recebemos dezenas de informações. Independente de realizarmos ou não um filtro para saber a veracidade dessas informações, nós já as repassamos. Quando repassamos, estamos propagando uma mentira. É por isso que antes de propagar algum fato, notícia ou imagem, temos que questionar: será que isso é verdade? Será que estou ajudando a propagar um crime de injúria? De calúnia? Ofendendo alguém? E quando eu propago, acabo cometendo esse mesmo crime”, esclarece.
 
Os crimes mencionados pelo delegado estão condicionados à jurisdição do Juizado Especial Criminal (Jecrim) e se aplicam tanto para o autor primário da prática delitiva, quanto para as pessoas que compartilham o conteúdo.
 
Suponhamos que uma pessoa receba uma imagem de nudez ou de alguém exposto em situação constrangedora. Mesmo que a pessoa apague a imagem, o recebimento consta na memória do celular. O caso chega à PJC, que apreende o aparelho sob autorização judicial e consegue constatar que a pessoa recebeu e propagou a imagem, caracterizando a prática criminal. “Isso acontece quase que diariamente. Dificilmente a pessoa só recebe; em muitos casos ela propaga. Por meio da perícia, é possível identificar isso”, acrescenta o delegado.
 
No caso de menores, o mero armazenamento de imagens já configura crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), com pena bem mais severa que pode chegar à reclusão de até oito anos. O crime mais comum nesse sentido ocorre quando as pessoas, sem noção da origem ilícita dessa conduta, compartilham vídeos de crianças e adolescentes em contexto erótico, até mesmo com a intenção de ajudar as autoridades a esclarecer os fatos, e também praticam o delito.
 
Na análise do advogado e professor de Direito Penal da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Giovane Santin, “em tempos de vida líquida (Zygmund Bauman), os excessos são cada vez mais comuns e se propagam com muito mais velocidade. Assim, bastam algumas palavras e um clique para que o limite da liberdade de expressão seja extrapolado e a conduta do internauta caracterize crime. Por isso, apesar de alguns comportamentos que caracterizam o excesso não serem dolosos, o momento no mundo virtual demanda cautela e sensatez”.
 
O professor acrescenta ainda que a questão é tentar estabelecer os limites para as pessoas exercerem o direito fundamental de exteriorização do pensamento sem confundi-lo com imunidade para a prática de delitos.


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