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Juscimeira

Refis prevê quitação de débitos com até 100% de desconto sobre multas em Juscimeira

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Divulgação / Reprodução

O prefeito Moisés dos Santos sancionou no inicio deste mês de junho a lei complementar que institui o novo Refis - Programa de Recuperação Fiscal - para o ano de 2022 em Juscimeira. O objetivo do Refis é facilitar ao contribuinte a regularização de créditos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2021.

O secretário municipal de Finanças, José Junior Alves, explica que a regularização já está disponível para o contribuinte que tem interesse em aderir ao programa. O pagamento desses tributos é determinação prevista em lei. Com a regularização, os cidadãos não receberão cobranças judiciais ou a dívida protestada.

“O contribuinte que tem débitos municipais poderá quitar as dívidas de inscritos em dívida ativa, protestados ou ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não com até 100% de desconto sobre juros e multas, para pagamento à vista", frisa. 

Os benefícios concedidos sob os débitos tributários são:  À Vista com desconto de100% sobre multa de ofício, 95% sobre a multa de mora e 95% sobre juros; Em até 06 parcelas com desconto de 95% sobre multa de ofício, 90% sobre a multa de mora e 90% sobre juros;  Em até 12 parcelas com desconto de 80% sobre multa de ofício, 80% sobre a multa de mora e 80% sobre juros; Em até 24 parcelas com desconto de 60% sobre qualquer penalidade, multa ou juro de mora; Em até 36 parcelas com desconto de 30% sobre qualquer penalidade, multa ou juro de mora.  Sendo que, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa Jurídica.

Já para os contribuintes com débitos não tributários, decorrentes de penalidades ou reparação ao erário, inscritos em dívida ativa ou não, podem ser liquidados nas seguintes condições: À Vista com desconto de 100% sobre multa de ofício, 95% sobre a multa de mora e 95% sobre juros;  Em até 06 parcelas com desconto de 80% sobre multa de ofício, 80% sobre a multa de mora e 80% sobre juros;  Em até 12 parcelas com desconto de 60% sobre multa de ofício, 60% sobre a multa de mora e 60% sobre juros; Em até 24 parcelas com desconto de 50% sobre qualquer penalidade, multa ou juro de mora; Em até 48 parcelas com desconto de 20% sobre qualquer penalidade, multa ou juro de mora. Sendo que, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa Jurídica.



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