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Juscimeira

Prefeitura de Juscimeira publica novo decreto que passa a valer nesta terça (09)

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Divulgação / Reprodução

A Prefeitura de Juscimeira publicou novo decreto na tarde desta segunda-feira (08) para alinhar medidas em consonância com o atual decreto estadual, sendo que a maioria das novas restrições já havia sido determinada pelo município no documento anterior. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (09) e seguem até o dia 18 deste mês.

De acordo com o procurador do município, Túlio Tabosa reuniu-se com o prefeito Moisés dos Santos para formatar o novo decreto e na ocasião esclareceu algumas alterações, entre elas o funcionamento do comércio em geral, e amplia os de gênero alimentício (incluso restaurantes).

O prefeito Moisés destacou a importante atuação de todos os membros do comitê enfretamento, além de toda preparação do setor da saúde nesses meses que se estendem a pandemia.

“Nesse período conseguimos também estruturar melhor nossos atendimentos na área da saúde, entre elas a nova sede do Hospital Municipal, onde temos também três respiradores e monitores cardíacos, rede de oxigênio canalizada, equipamentos indispensáveis nesse momento crítico que estamos passando.

Ainda segundo Moisés, nos próximos dias deverá ser firmada uma parceria com o Governo do Estado, na qual o município estará cedendo seis leitos de enfermaria e duas salas isolamento para atender pacientes regulados pelo estado.

Comércio em geral

Todos os comércios poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 5 às 19 horas e aos sábados até às 12 horas. Gêneros alimentício como bares, lanchonetes e supermercado até as 19 horas, neste último deve aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

Sem restrição de Horário

As farmácias, os serviços de saúde,  hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo,de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água,telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

Eventos, missas e cultos

Encontros sociais, , empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos do caput.

Bares, lanchonetes e restaurantes

Excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios também poderão funcionar aos sábados até as 19 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local. Já os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14 horas. Todos, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.

Delivery

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23 horas, inclusive aos domingos. Já as farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Protocolos de saúde e normas sanitárias geral:

 

Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco,conforme definição do Ministério da Saúde.

Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.

Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas,banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador,controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores .

Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.

Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Vedar o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.

Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º.

Manter os ambientes arejados por ventilação natural.

Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.



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