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Juscimeira

Juíza proíbe divulgação de pesquisa irregular da SBC Brasil em Juscimeira

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Divulgação / Reprodução

A Justiça Eleitoral deferiu, nesta sexta-feira (06), o pedido de tutela de urgência de impugnação ao registro de pesquisa eleitoral contra Sistema Brasil de Ciências da Tecnologia e Dados Ltda. Na decisão, a juíza da 14ª Zona Eleitoral, Laura Dôrileo Cândido, também determinou que os representados, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, suspendam a divulgação da pesquisa eleitora, registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com o nº MT-03094/2020.

A empresa também está proibida de divulgar, bem como de repassar a qualquer órgão de comunicação para que assim possa fazer, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia de descumprimento desta decisão.

A Coligação com a Força do Povo apresentou impugnação ao registro de pesquisa eleitoral contra Sistema Brasil de Ciências da Tecnologia e Dados Ltda, a qual não respeitou os requisitos do artigo 2 da Resolução TSE nº 23.600/2019, em especial em relação ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, realizando ainda pergunta de cunho preconceituoso.

Na pesquisa eleitoral, com data de divulgação para o dia 01.11.2020, constando que seriam entrevistados 350 eleitores. A impugnante não informou o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário “número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.”

Com efeito, percebe-se que a ré apenas divulgou a relação dos bairros onde a pesquisa foi realizada, não havendo menção da quantidade de eleitores ouvidos em cada setor.

A decisão cita que a divulgação de resultados de pesquisa exerce enorme influência no eleitorado, principalmente naqueles cidadãos que, ainda, se encontram indecisos, razão pela qual é indiscutível a importância de se noticiar dados verdadeiros e confiáveis.



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