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Juscimeira

Página Top Juscimeira poderá pagar até R$ 100 mil de multa por realizar enquete em período proibido

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Divulgação / Reprodução

A partir do dia 15 de agosto ficou proibido a realização e a divulgação de enquetes sobre as eleições 2020. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de opinião não atende aos requisitos formais detalhados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

A enquete realizada pela página Top Juscimeira pergunta  “Em quem o eleitor votou na eleição passada e em quem irá votar nas Eleições 2020 para prefeito no município de Juscimeira. O link da enquete que está denominada como questionário já foi publicado duas vezes na página, assim como disparos no WhatsApp, conforme prints abaixo. 

De acordo com o TSE, o eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado e responder criminalmente na Justiça federal. Caso isso ocorra, as multas podem variar de R$ 53.205 a R$ 106.410.

Com a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) focada nas Eleições 2020 destaca que todas as pesquisas de opinião pública relativa ao processo eletivo ou candidatos deve ser registrada no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) até 5 dias antes da divulgação. O texto prevê que; é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Sobre este tema o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.600. A Resolução traz em seu artigo a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.

Segue os prints 

 



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