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Juscimeira

Defesa Civil decreta situação de emergência em assentamentos de Juscimeira devido à falta de chuvas

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Divulgação / Reprodução

Através do decreto nº 623/2020, da Prefeitura de Juscimeira, a Defesa Civil reconheceu Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pelo período de estiagem, sendo que há mais de 120 dias não chove na região e conseqüência disso a dificuldade com o desabastecimento, principalmente nos Assentamentos Santo Expedito, Geraldo Pereira Andrade e Beleza.  O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 180 dias.

De acordo com a coordenadora da Defesa Civil do município, Camilla Dias, as pessoas que vivem nessas localidades estão sofrendo muito com o período da estiagem, sendo este ano o período é um dos mais críticos desde a fundação dos assentamentos.

“Para amenizar a escassez, a Administração Municipal está fornecendo água potável para o consumo das famílias afetadas que vivem na localidade e não tinha água nem para beber”, relatou Camilla.

O decreto 623/2020, assinado pelo prefeito Moisés dos Santos, está no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, onde classifica e codifica como razão dos eventos do tipo Estiagem – Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição.

Com a Situação de Emergência, o município está autorizado a mobilizar todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Está autorizado também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06. 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada as prorrogações dos contratos.

Além da seca, estão ocorrendo inúmeros focos de incêndio em localidades urbanas e rurais do município, destacando a dificuldade imposta pela estiagem para o combate. Nesta sexta-feira (04/09) a equipe das defesas civil do município e estado estarão realizando vistorias com relatórios de outras localidades afetadas tanto pela estiagem como por incêndios nos últimos dias, os quais ocasionaram prejuízos tanto ao meio ambiente quanto aos pequenos produtores rurais.



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