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Juscimeira

Filho do deputado Max Russi, médica e empresários de MT são cadastrados em auxílio emergencial

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Divulgação / Reprodução

Denuncia apurada pelo Olhar Direto mostra que diversas pessoas que possivelmente não deveriam receber o auxílio emergencial aparecem como beneficiários do programa do governo federal na cidade de Juscimeira (159 quilômetros de Cuiabá). Em meio aos nomes, está o do filho do deputado estadual Max Russi (PSD), uma médica e empresários.

Olhar Direto consultou o detalhamento do benefício auxílio emergencial, que consta no Portal da Transparência do Governo Federal. Um dos nomes encontrados é o de Willian Douglas Zombonine Russi, filho do deputado estadual Max Russi. Em maio, ele recebeu R$ 600 da União.

À reportagem, o deputado explicou - através de sua assessoria de imprensa - que realmente o nome do filho consta para receber o auxílio emergencial, mas que isto se deve a uma brincadeira feita entre os amigos dele na cidade. Eles teriam pego o nome uns dos outros e feito o cadastro.

O deputado ainda fez questão de ressaltar que ele não recebeu e nem receberá nenhum valor referente ao auxílio, já que não precisa disto. O parlamentar, assim que ficou sabendo da possibilidade, ligou para o filho e esclareceu a situação.

A assessoria crê que o dinheiro já tenha sido extornado, mas caso algum valor referente ao auxílio seja depositado, será devolvido integralmente. Max Russi lamentou o fato.
 
Outro nome que aparece na lista de beneficiários é o da médica Izabel Cuim, também em Juscimeira. Ela aparece como dona da Clínica Shalom, aberta em maio deste ano e que conta com capital social de R$ 105 mil. Consta que este é um empreendimento de atividade médica ambulatorial restrita a consultas; hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.

Ao Olhar Direto, a médica deu a seguinte versão: "Meu sobrinho fez para minha irmã no meu telefone, mas já entrei em contato com a prefeitura e falei que vou devolver. Está tudo certo".
 
Os empresários Luciano Teles da Silva e sua esposa Niuda Queiroz da Silva,  que tem uma loja de móveis e eletrodomésticos no distrito de Santa Elvira, em Juscimeira, também aparecem como beneficiários dos R$ 600.

Niuda respondeu à reportagem, através de contato telefônico, que não teve acesso ao auxílio emergencial do governo. Questionada sobre a possibilidade de ela e o marido terem tido os dados utilizados por outra pessoa, ressaltou que não sabia de nada e que não teve acesso a nenhuma quantia disponibilizada pelo governo federal.
 
Leida Maria Freitas, proprietária de uma farmácia no município, também é outra que aparece como beneficiária que teria recebido o auxílio emergencial, conforme dados do Governo Federal. A reportagem tentou contato com a empresária, através do telefone de sua empresa, porém, uma funcionária afirmou que Leida estava em viagem à Cuiabá e se recusou a passar o celular pessoal.

Falhas no controle de cadastros

A situação ajuda a identificar falhas no controle do governo federal, que faz com que o dinheiro chegue nas mãos de quem não precisa do recurso. Recentemente, o filho do jornalista Willian Bonner, da Rede Globo, teve os dados utilizados - possivelmente por criminosos - que o cadastraram para receber o benefício. 

O caso do filho do apresentador da TV Globo se junta a estes relatados pelo Olhar Direto e também de fraudes — como os 73 mil militares que receberam indevidamente o recurso — e escancara uma ineficiência do programa de transferência de renda, com gastos estimados em quase 124 bilhões de reais para três meses de operação

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
 
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

 

Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI);

Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.


Estão proibidos de receber o auxílio quem:
 

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Tem emprego formal;

Está recebendo seguro desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.



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