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Juscimeira

Juscimeira organiza logística para distribuição de alimentos aos alunos da rede municipal

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Divulgação / Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado propuseram ação civil pública em vão contra o município de Juscimeira requerendo liminarmente que o executivo forneça, imediatamente, alimentação aos alunos da rede pública municipal, ação que já está sendo organizada conforme foi informado ao orgão. (Imagem abaixo).

Segundo a secretária municipal de Educação, Brunna Martins, a Administração Municipal já havia respondido a Defensoria Pública, antes da ação ser protocolada, que está providenciando a logística para efetuar a distribuição de alimentos aos alunos, que será realizada ainda nesta semana. A resposta foi dada dentro do prazo determinado.

“Estamos seguindo o Governo Federal, o qual sancionou na última terça-feira (07) mudanças no Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a qual passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A, onde diz que durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae”, explicou Brunna.

A resposta dada à Defensoria Pública foi um dia após a nova lei ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, como se pode observar na imagem abaixo, onde relata que as secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social estão realizando o levantamento das informações de custos e dotações orçamentárias, dentre outras medidas que serão adotadas para a distribuição.

A Prefeitura de Juscimeira esclarece que os alimentos serão levados até as casas das famílias pelos servidores do Cras, a fim de evitar aglomeração de pessoas em respeito ao distanciamento social estabelecido nos Decretos Municipais nº 575, 578 e 581, todos de 2020.

 



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