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Juscimeira

Em novo decreto, prefeito endurece medidas de enfrentamento ao coronavírus em Juscimeira

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Divulgação / Reprodução

O prefeito Moisés dos Santos publicou no fim da tarde deste domingo (22), novo decreto que endurece as regras com objetivo de limitar o máximo do fluxo de pessoas como forma de criar uma barreira contra propagação do coronavírus, no município de Juscimeira. Em caso de descumprimento das normas dispostas no decreto, ficará o estabelecimento sujeito a revogação de seu alvará de localização e funcionamento independente de notificação.

A necessidade de adotar medidas excepcionais para reduzir a circulação da população se deve ao aumento expressivo de casos no Brasil, e em especial em municípios limítrofes a menos de 50 km do município de Juscimeira, além da grande quantidade de moradores que fazem parte do grupo de risco.

Locais fechados

Entre as restrições, foram suspensos eventos público, privado, missas, cultos e celebrações. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração independente da exigência de alvará, como, evento, festas, feiras, praças, lago, ginásio, academia, outras modalidade esportiva, trilhas, cachoeiras e demais espaços públicos de lazer.  Além de estabelecimentos como: clínicas de estéticas e salões de beleza, consultórios Odontológicos exceto urgência e emergência, loja de materiais de construção, papelaria, roupas e produtos para o lar.

Locais abertos com restrições

Já os hotéis e pousadas poderão manter o sistema de hospedagem e pernoite, mas devem interromper atividades de entretenimento aos hóspedes. O estabelecimento fica obrigado a realizar o cadastro individual com relato da origem dos últimos sete dias de cada um dos seus hóspedes.

Os bares, restaurantes e similares deverão restringir seu atendimento, local ao balcão, desde que seja atendido o distanciamento mínimo entre os clientes e desde que atendam as normas sanitárias dispostas no presente decreto, não sendo permitido o consumo de alimentos ou bebidas no estabelecimento. Fica proibido a utilização de espaços públicos para disposição de cadeiras, alimentos e bebidas independente da habitualidade da prática pelo comerciante.

Fica suspensa a autorização de funcionamento em horário estendido para todo o comércio devendo os bares, padarias, sorveterias e restaurantes encerrarem o atendimento ao público de balcão até as 19h. A restrição de horário não inclui o serviço de Delivery.

O acesso do varejo as farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, insumos para animais e similares deverá se dar por ordem de chegada limitando ao máximo a aglomeração de pessoas tanto no interior como na porta do estabelecimento.  Cada estabelecimento deverá fixar a informação da sua capacidade máxima de atendimento na entrada de seu estabelecimento.

A gerência de Vigilância Sanitária poderá rever a capacidade máxima de atendimento conforme diligência feita ao estabelecimento devendo para tanto notificar ao comerciante da necessidade de adequação do número fixado.  É de responsabilidade de cada comerciante o controle da quantidade de consumidores em seu estabelecimento. A higienização dos carrinhos, cestas, corrimão, balcão, mesas e similares deveram ser realizada após o uso de cada consumidor.

Os estabelecimentos que porventura realizem atendimento ao público deverão atentar para as seguintes condutas:  intensificar as ações de limpeza por meio da higienização nos termos das recomendações expedidas pelos órgãos de vigilância federal, estadual e municipal; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários; disponibilizar lavatório com papel toalha, e sabonete aos funcionários;  divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção fornecidas pela Gerência de Vigilância Sanitária; e fornecer EPI completo a seus funcionários incluindo luvas e máscaras cirúrgicas e óculos de proteção.

O funcionamento dos bares e lanchonetes que não possuam espaço privado para atendimento no balcão dos seus clientes deverá limitar o seu atendimento ao sistema de delivery sendo terminantemente proibido a aglomeração de clientes nas imediações.

Saúde

O atendimento individual de pacientes aos serviços de análises clínicas, vacinação, exames, fisioterapias, psicologias e demais ramos de saúde poderão ser mantido mediante o agendamento de consultas sendo terminantemente vedado o acúmulo de pacientes em recepções ou portas de entradas.  O  espaço utilizado para a realização dos atendimentos deverá ser higienizado entre os atendimentos dos pacientes.

O horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, será das 7 às 13 horas, sendo o atendimento dos demais órgãos da saúde dispostos da seguinte maneira: Farmácia Básica do município das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Já Academia de Saúde e a Unidade de Reabilitação manterá os atendimentos individuais mediante agendamentos.

Ficam suspensos os atendimentos individuais aos pacientes acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas, além das seguintes ações: atividades em grupo; atividades de educação e treinamentos; atividades odontológicas que não sejam de emergência ou urgência.

Os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde do município serão exclusivamente para casos de urgência e emergência.

Serviços não essenciais

Os estabelecimentos tidos como não essenciais que versem sobre o fornecimento de combustíveis, gás de cozinha, oficina automotiva ou produtos veterinários que puderem atender as exigências elencadas nos artigos 6º, 7º e 8º, poderão requerer a manutenção sua atividade, em caráter precário devendo ser acompanhado em caráter de regime especial pela Gerência de Vigilância Sanitária. 

O horário de funcionamento dos estabelecimentos tidos como não essenciais que demonstrarem possuir condições, ficará disposto da seguinte forma: das 8 às 14 horas, de segunda a sexta,  para produtos veterinários e venda de gás de cozinha;  das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, para os postos de combustíveis e borracharia;  das 7 às 16 horas, de segunda a sexta, para as oficinas e prestadores de serviço automotivos.

Velório

A realização de tradições fúnebres, velórios e funerais, deverão acontecer com número de até 10 (dez) pessoas, sendo que, exclusivamente familiares desde que realizado em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia de forma breve sendo proibido as aglomerações de visitantes no local e nas proximidades, podendo ainda ser acompanhado por um agente de saúde do município.



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