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Dom Aquino

Juíz nega registro de candidatura de vereadores do PSD de Dom Aquino por não cumprir cota de gênero

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Divulgação / Reprodução

Nesta quinta-feira (22), o juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Zona Eleitoral de Campo Verde, indeferiu o pedido de registro da chapa de vereadores do Partido Social Democrático (PSD) para concorrer às eleições de 2020 em Dom Aquino, na coligação PP e Cidadnia, que tem na majoritária a candidata a prefeita Analourdes Coutinho (PP). O partido não cumpriu a cota mínima de candidatos de cada gênero.

Segundo consta na decisão, ao analisar a documentação da agremiação partidária, o Ministério Público eleitoral manifestou pela conversão do feito em diligência, tendo em vista; Não comprovação da legitimidade do subscritor do pedido; inclusão da candidata Patrícia Santos da Costa ma relação de candidatos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e ausência de escolha de candidata na ata da convenção; inclusão da candidata Laiza Salustiano Soares da Silva na ata de escolha em convenção, porém, ela é filiada no Partido Progressista.

Em resposta, o requerente esclareceu que a não comprovação da legitimidade do subscritor se deu diante da não opção de juntada de arquivo quando do cadastramento do subscritor ou delegado, ficou pendente a questão, deste modo, junta aos autos a procuração permissionária do partido ao subscritor Vanderlei Amaro de Almeida.

A defesa havia alegado que no houve confusão na convenção dos partidos sendo que as mesmas ocorreram no mesmo local e dia. A candidata Laiza se equivocou sem a devida conferência e só perceberam 24 horas depois de lançado a Ata no candex.

Desse modo, alternativa não há, senão a declaração de irregularidade de atos partidários da mencionada agremiação, pois não satisfeitas as exigências no artigo 10, da Lei das Eleições, que assim dispõe:cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 150% do número de lugares a preencher, sendo do total o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo.

Confira a decisão



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