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Dom Aquino

TJMT tranca ação penal movida por conselheira tutelar e oficial de Justiça em Dom Aquino

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Divulgação / Reprodução

Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou no dia 10 de outubro o trancamento de ação penal contra Renato Coutinho Filho, inicialmente acusado pela suposta prática de denunciação caluniosa.

Renato foi denunciado por, em tese, na data de 30 de setembro de 2017, dar causa à instauração de investigação policial e administrativa contra Edna Moreira da Silva e investigação policial contra a vítima Ivone Brandão da Silva, imputando crime de invasão de domicílio.
 
Ivone e Edna, ambas servidoras públicas, no dia 28 de maio de 2015, acompanhadas por dois policiais militares, no cumprimento regular de ordem judicial referente a mandado de busca e apreensão do menor A.R.T.D.C. (neto de Renato), receberam convite para entrar em uma residência.
 
Mesmo com o suposto convite, em ato continuo, Renato Coutinho Filho registrou boletim de ocorrência instigando a autoridade policial a investigar o crime de violação de domicilio. em consequência  da suposta denunciação caluniosa, houve oferecimento de processo pelo Ministério Público.

Para conseguir o trancamento da ação penal, o advogado Rafael Santos de Oliveira argumentou que o órgão ministerial não descreveu o modo de agir, "simplesmente o faz de forma genérica". Em sua decisão, o desembargador relator, Rui Ramos, afirmou que não enxergou presença de elemento objetivo no processo. O voto foi seguido por dois colegas.

"Dos elementos instrutórios colhidos durante a fase da instrução processual não permitem afirmar, de plano, que o paciente tinha o dolo específico de praticar o referido delito", finalizou o voto do desembargador relator.



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