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Dom Aquino

Secretário sonega cerca de R$ 3.500 todos os meses referentes taxas de publicidade em Dom Aquino

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Divulgação / Reprodução

O secretário municipal de Administração de Dom Aquino e proprietário do Hotel Recanto dos Pássaros, Gerson Januário Amorim, está deixando de repassar mensalmente mais de R$ 3.500,00 - três mil e quinhentos reais - aos cofres públicos, referentes a mais de uma dezena de publicidades do seu estabelecimentos em vários pontos da cidade, em alguns deles impedindo a passagem de pedestres e principalmente a acessibilidade de cadeirantes.

O DIAADIADOVALE perguntou ao secretário se ele estaria efetuando o pagamento das taxas de fiscalização para licença relativa as veiculações de publicidades. Ele respondeu que não e completou que tem autorização dos proprietários dos imóveis. Mas acontece, que todos os materiais publicitários registrados pelo DIAADIADOVALE (fotos) não estão em propriedades privadas. Mesmo se estivesse, no parágrafo 2º especifica bem que deverão ser pagas as devidas taxas quando o cartaz estiver em terrenos próprio ou de domínio privado e que forem visíveis dos lugares públicos.  

De acordo com a Tabela para Cobrança, disponível no setor de Tributação da prefeitura, as taxas podem variar com valores cobrados para um dia de veiculação até um mês, os quais vão de 0.20 a 3.50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) de Dom Aquino, sendo que uma UPF equivale a R$ 125,00. O valor mensal para cada uma das publicidades espalhadas por Gerson, para ficarem expostas nos espaços públicos, teriam que ser pagos R$ 250,00, conforme imagem abaixo.

As divulgações publicitárias exploradas de forma massiva estão por todas as partes, poluindo a cidade por um servidor que deveria estar fiscalizando e zelando pela ordem pública, entre elas estão afixação de placas, as quais vão desde letreiro luminoso, placas de metais obstruindo calçadas, placa anexada juntamente com identificação de via como na praça central, pintura na parede de um quiosque que faz fundos para o ponto de taxi na praça, dentre outras poluições visuais espalhadas pela região central do município e ao longo da passagem urbana da Rodovia Estadual MT 344.

No Artigo 157, da lei municipal que se refere a Anúncios e Cartazes, fica claro que a exploração dos meios de publicidades nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura de Dom Aquino sujeitando o contribuinte ao pagamento das taxas respectivas de placas, avisos, painéis, anúncios, luminosos, publicidade em paredes, muros, veículos de som e expostas nas calçadas.



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