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Dom Aquino

Câmara aprova lei que exige CNH para os novos conselheiros tutelares em Dom Aquino

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Divulgação / Reprodução

Numa sessão marcada por tumultuo foi aprovado, com voto de desempate do presidente do Legislativo municipal Luciano Cláudio, o projeto de lei nº 008/2019, o qual entre seus requisitos, obriga os candidatos ao Conselho Tutelar de Dom Aquino possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para concorrer a eleição deste ano. A extraordinária aconteceu na manhã desta quarta-feira (26/03), no plenário das deliberações da Câmara Municipal de Dom Aquino.

Segundo os vereadores contra o projeto - Adelson Martins, Fabrício Ribeiro, João Lúcio e Tião Mathias -  mesmo com o parecer contrário do Jurídico da Câmara Municipal, o projeto de lei que altera o dispositivos da Lei 1.274/2012 foi aprovado. Os vereadores contrários ao projeto deverão entrar com uma liminar para derrubar a aprovação feita pelos seus colegas parlamentares: Luciano Cláudio, Preta Casa de Apoio, Preta da Saúde, Hosana do Carmo e Milton Júnior.

Para o diretor e secretário da Associação de Conselheiros de Mato Grosso e conselheiro em Cuiabá, Vagner de Lima, que atua há 22 anos na área da Infância e Juventude, em nenhuma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sendo elas 152, 139 e 170 ou na Lei nº 12.696, no Eca 8.069, estão dizendo que estabelece como critério que o Conselheiro tenha carteira de habilitação.

“Temos jurisprudência de vários estados e municípios, e até mesmo para quem vai realizar concurso público, que não seja obrigado a ter CNH para concorrer ao Conselho Tutelar. Durante uma capacitação do Conselho Estadual da Criança e Adolescente, com os presidentes dos Conselhos Municipais, foi feita uma minuta de lei regulamentando a Lei Federal nº 12.696, a qual altera e regula vários artigos do ECA. Essa situação é complicada. Como um conselheiro tutelar no exercício da sua função vai exercer duas atribuições”, questiona o diretor.

De acordo com Vagner, no Tribunal de Contas está claro que o cargo de motorista é de motorista e o cargo de conselheiro é de conselheiro.  Ele frisa que não se pode ter duplicidade de função, sendo que a dedicação de um conselheiro tutelar deve ser exclusiva.  Ele complementa que em Cuiabá, onde ele atua como conselheiro, a categoria é proibida de dirigir o veículo.

“Como você vai atender uma criança com qualquer tipo de violência, sendo elas: sexual, intelectual e física, e dirigir ao mesmo tempo? Como vai dar atenção para ela e dirigir o carro? Ser motorista no dia a dia é uma coisa, agora exercer a função de motorista é outra coisa”, indaga.

Vagner destaca, que na minuta elaborada com os presidentes dos conselhos dos municípios, não foi colocado a exigência da CNH, por felicidade muitos outros municípios de Mato Grosso que antes obrigava, estão alterando a Lei e tirando o critério de CNH.

“Sugiro que não cobrem o critério de CNH. Se a Lei já foi aprovada e sancionada é uma questão que será judicializada. Então companheiros e companheiras de Dom Aquino, nós vamos defender sim todos os conselheiros que se sentirem prejudicados”, finaliza Vagner.

A conselheira tutelar Ivone Brandão Mirando ressalta que apenas Dom Aquino acrescentou esse requisito. “Em Cuiabá é considerado improbridade administrativa. “Somos conselheiros 24 horas por dia. Um exemplo, ao fazer busca e apreensão de um menor infrator, as quais geralmente são fora de horários ou tarde da noite, como vamos atuar?, questionou  Ivone.



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  • Roberto Carlos 27/03/2019 às 15h49 Dom Aquino/MT  - 

    Uai. Agora Conselheiro Tutelar virou polícia pra fazer apreensão de menores? Pelo que eu saiba eles só acompanham a ocorrência, não aprrende menor.

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