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Jaciara

Juiz concede reintegração de posse em área invadida próximo a Usina Porto Seguro em Jaciara

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Divulgação / Reprodução

No último dia 07 de julho, o juiz de direito, Dr Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Civil – especializada em direito agrária – da Comarca de Cuiabá/MT, deferiu liminar de manutenção de posse em favor de André Ângelo Bottan, para a retirada de pessoas que havia invadido uma pequena fração de terras da fazenda Santa Fé, parte que margeia a Usina Porto Seguro e local das residências, na zona Rural do Município de Jaciara-MT.

Segundo informou a defesa do proprietário, a invasão aconteceu no dia 22 de junho, quando  ex funcionários da Usina Porto Seguro, juntamente com  integrantes de sindicatos e movimentos sociais de outras localidades, ocuparam parte do pátio.

No processo nº 1028477-12.2020.8.11.0041, André Botan Relata que adquiriu, por alienação judicial (autos nº 800-59.2016.811.0010 – Cód. 76012) a Fazenda Santa Fé, localizada no município de Jaciara (MT), registrada sob a matrícula R/20.220, fl. 220, do Livro 2-AAT, do RGI de Jaciara/MT.

André Bottan é proprietário da área desde 14 de fevereiro de 2020, quando o Magistrado da Primeira Vara Cível desta Comarca lhe transmitiu a posse por alienação Judicial,  período que já iniciou a preparação do solo para o plantio de soja e milho. No entanto, no dia 22 de junho, o movimento social juntamente com sindicatos,  acampou em uma parcela de +/- 40 hectares da área que margeia a Usina Porto Seguro,  local onde se localiza o pátio e as residências dos funcionários do autor.

O Magistrado determinou ainda que o mandado seja expedido somente quando ele autorizar, haja vista a SUSPENSÃO sine die dos cumprimentos dos mandados de reintegração e manutenção frente a impossibilidade de efetivação da ordem judicial por motivos de cunho sanitário e pela necessidade de adoção de medidas para a diminuição do contágio do vírus COVID-19, conforme esposado nos ofícios Ofício nº 895/2020/GAB/SESP; Mem. nº 064/SPOE-PMMT/2020 e Ofício n. 018/2020 – GAB2VC.



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