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Jaciara

Em Jaciara, 909 contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão

Acaba dia 30 de junho, às 23h59min, o prazo para os contribuintes de todo o País enviarem sua declaração de Imposto de Renda.

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Divulgação / Reprodução

Do total de 4,5 mil contribuintes na cidade de Jaciara, MT, 909 mato-grossenses ainda não enviaram sua prestação de contas para a Receita Federal.

O prazo, que tradicionalmente encerra em 30 de abril, passou para 30 de junho neste ano em decorrência da pandemia do coronavírus - e vale lembrar que quem perder o prazo pode ter que pagar uma multa, cujo valor inicial é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Verifique se você é obrigado a declarar, na lista abaixo, e providencie imediatamente tudo que for preciso para acertar suas contas com o Leão.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;

aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;

as pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;

todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
 

Seja acessando o site da Receita Federal e realizando o download do software oficial, contratando um contador ou enviando a declaração do Imposto de Renda pela plataforma da Leoa, o importante é terminar antes do prazo estipulado.

Após o recebimento de todas as declarações, a Receita Federal passa a focar na restituição do Imposto de Renda, para quem tiver direito - e que, esse ano, também sofreu algumas alterações no cronograma.

Qual o cronograma de restituição 2020?

A importância de não perder o prazo para o envio da declaração, além de evitar sofrer punição, é quanto à restituição do Imposto de Renda, pois quem envia antes recebe logo nos primeiros lotes, como uma forma de compensação dos contribuintes pelo cumprimento da sua obrigação.

Diferentemente dos anos anteriores, o cronograma de restituição foi dividido em cinco datas e já começou em 29 de maio, ou seja, o 1º lote foi pago antes mesmo do final do prazo para envio das declarações.

Os outros lotes serão pagos em:

30 de junho;

31 de julho;

31 de agosto; e

30 de setembro.

É importante dizer que o contribuinte não consegue saber exatamente em qual data receberá o valor na conta indicada no momento da declaração, mas a ordem de pagamento é:

para idosos, sendo que os de mais de 80 anos recebem antes dos outros idosos;

portadores de doenças graves e pessoas cuja renda seja majoritariamente do magistério; e

quem encaminha a declaração assim que o prazo for aberto, ou seja, por ordem de envio.

Quem tem direito à restituição?

Para consultar a restituição, é preciso entrar no portal do e-CAC e se informar quanto ao status da sua declaração. Se encontrar a mensagem "em fila de restituição", significa que você possui direito ao recebimento de um valor.

Em Jaciara, o valor calculado para a restituição de todos os contribuintes é de R$ 3,3 milhões, ou seja, os valores a serem restituídos aos contribuintes que encontrarem a mensagem da "fila" no status do seu cadastro.

Os que tiveram imposto retido na fonte a mais do que deveriam ou que pagaram, declararam e comprovaram alguma despesa dedutível, receberão o valor do governo, mas aqueles que não quiserem esperar o pagamento de cada lote para utilizar o seu dinheiro, poderão solicitar a antecipação da restituição.

Os bancos costumam oferecer esse serviço, mas algumas fintechs também já fazem isso, com taxas muito menores e realizando o pagamento muito mais rápido do que os tradicionais bancos. Vale a pena comparar as taxas de antecipação, pois o dinheiro pode ser usado assim que você quiser.

Você ajuda. Jaciara constrói

Destinando parte de seu Imposto de Renda para o FIA, Fundo para Infância e Adolescência, você beneficia projetos sociais de Jaciara que atendem e defendem os direitos da criança e do adolescente. Assim, você proporciona mais qualidade de vida à criança e o adolescente da nossa cidade.

 

Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda Devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro.
Obs.: Pessoas Físicas podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda Devido, no período de 1 de janeiro à 30 de abril do exercício, para abatimento no ano base.

Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.

Como contribuir?

O contribuinte tem a opção de realizar o depósito identificado, efetuando o depósito no Banco do Brasil, Ag. 0854-0, Conta 22.140-6 em nome do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, CNPJ nº 15.187.720/0001-85. Para destinar a um projeto específico deverá preencher declaração


Passos Importantes do contribuinte:


1- No comprovante de depósito, deverá constar os seguintes dados para
dedução do Imposto de Renda:
Nome completo do destinador (Pessoa Física ou Jurídica);
Número do CPF / CNPJ;
Telefones para contato;
2- Realizada a contribuição, a cópia do comprovante e da declaração
deverão ser entregues na Organização da Sociedade Civil (OSC) para qual
foidestinado o valor, ou na Secretaria de Assistência Social,
Rua Jurucê, 1227 - Centro, Jaciara / MT, de 2° à 6° feira, das 7h às 13h.
Somente as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar
projetos e captar recursos.

Como deduzir a destinação por pessoa física? (clique e confira!)

 



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