Jaciara
Prefeito decreta “toque de recolher” em Jaciara
- Da redação
Com o número de casos aumentando a cada atualização do Boletim Epidemiológico, o prefeito de Jaciara , Abdo Mohammad, anunciou a publicação de um novo decreto com algumas mudanças nas ações de combate a pandemia de Covid-19 no município, entre elas o “toque de recolher”, que começa a valer a partir desta segunda-feira (15).
Segundo o prefeito, apenas alguns cidadãos que atuam em serviços essenciais específicos poderão circular durante o período das 22 h30 até às 5 horas da manhã. “Essa decisão foi tomada agora na reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus em decorrência a lotação das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) da regional”, explicou o gestor.
O decreto nº 3.559 de 15 de junho de 2020, prorroga e altera parcialmente o decreto 3544/2020, de consolidação das medidas emergenciais e temporárias de enfrentamento e prevenção do novo Coronavírus e atualizações pertinentes como toque de recolher e autorização de atividades turísticas, no âmbito do município como: Rafting, Canoagem, Rapel e Trilhas, desde que cumpridas as disposições da Lei Municipal n. 1.784/2017 e obedecidas as medidas de prevenção e restrições sanitárias similares às impostas aos Balneários, como a redução da capacidade de atendimento em 50%, medidas de prevenção.
Dados
Segundo o Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, desta segunda-feira (15/07), Jaciara tem 60 casos confirmados de pessoas infectadas pela Covid-19. Do total, 48 já estão recuperados, 75 em isolamento domiciliar e uma pessoa internada em leito de Unidade Tratamento Intensivo (UTI).
Pode circular
Estabelecimentos hospitalares, Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência, farmácias e laboratórios, funerárias e serviços relacionados, serviço de segurança pública e privada, serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, profissionais da área fim da Saúde, servidores públicos das áreas de fiscalização, quando em pleno exercício da função, atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
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