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Jaciara

Estabelecimentos financeiros são acionados por descumprimento preventivos ao coronavírus em Jaciara

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Divulgação / Reprodução

A Defensoria Púbica de Jaciara entrou com uma ação civil contra três estabelecimentos que realizam movimentações financeiras no município, as quais estavam descumprindo determinações do novo decreto municipal que liberou as atividades dos comércios com restrições. A juíza de direito da Comarca de Jaciara, Laura Dorilêo Cândida, concedeu liminar contra o Banco Postal que funciona nas dependências da Imobiliária Vale e o juiz da 2ª vara Pedro Flory Diniz Nogueira deferiu a liminar contra o Bradesco. Já a terceira ação, contra a Caixa Econômica está dependendo da Justiça Federal, a quem compete a causa.

Segundo o defensor público de Jaciara, Denis Tomaz, o objetivo das ações é fazer com que os estabelecimentos atendam as medidas de restrição excepcionais, que não estão sendo cumpridas a contento, para prevenção à contaminação pelo coronavírus COVID-19 fixadas em decreto municipal. 

“Os três os estabelecimentos citados vem permitindo a aglomeração de pessoas em filas desorganizadas na calçada, não designando colaboradores suficientes para organizá-las e orientar os consumidores, de forma que desrespeitado o distanciamento mínimo de 1,5m (um vírgula cinco metros) de cada indivíduo. Solicitamos que os três estabelecimentos adotem medidas no prazo de 24horas sob pena de aplicação de multa-diária que vão de R$ 1.000 a R$ 25 mil”, frisou o defensor.

Entre as recomendações, exigidas nas ações estão: Manter a higienização constante do estabelecimento, inclusive dos caixas eletrônicos, bem como dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços. Manter a higienização dos clientes das agências no momento da entrada no estabelecimento. Manter informativo, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do COVID-19, tanto na área interna como externa. Fazer respeitar nas filas, tanto dentro como fora da agência, o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoa, podendo, para tanto, marcar o chão para que as pessoas possam identificar a distância necessária. Dar atendimento preferencial às pessoas classificadas como grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento e nas filas. Proceder ao agendamento dos clientes para que se evite aglomeração em filas.



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