O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 1º Vara Civil da Comarca de Jaciara, ajuizada pelo Ministério Público, que determinava que o gestor executasse alguns serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de cinco dias sujeitos a multas diárias. A suspensão da decisão agravada até o julgamento final teve como relatora a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
Segundo a defesa apresentada pelo procurador do município, Délcio Barbosa, caso o pedido liminar de efeito suspensivo não fosse deferido de forma urgente, os recursos despendidos prejudicaria a ordem e segurança administrativa e social, apresentando vários motivos para comprovar o limite da utilização de verbas orçamentárias, o que faz com que o gestor municipal se sinta engessado nas suas possibilidades de atuação no atendimento às demais demandas igualmente prioritárias.
A defesa demonstrou que o município de Jaciara teve previsão orçamentária do exercício de 2016 de despesas com a Saúde, comparado com os reais gastos com a Saúde até o mês de outubro de 2016, que ultrapassaram R$ 3.526.370,84, alcançando 26,28% do orçamento, mais de 11% a mais do que obriga a lei, sendo retirados recursos de outras pastas para suprir esta demanda, sendo vedada a suplementação acima do legalmente previsto que comprometa outras pastas.
Na a Ação Civil Pública contra o município de Jaciara e o prefeito Ademir Gaspar de Lima, instaurada com Inquérito Civil SIMP n. 000607- 037/2016 de abril de 2016, também constava denúncias sobre falta de medicamentos básicos apresentadas pelo Conselho Municipal de Saúde, onde o mesmo informou que o estoque já havia sido regularizado no dia 17 de junho.
Em resposta às solicitações, o secretário de Saúde e diretor do Hospital Municipal enviaram os ofícios e documentos, os quais informaram que, o serviço de transporte de pacientes para Rondonópolis e Cuiabá foi regularizado e disponibilizado a partir de 28/11/2016 com o proprietário da empresa Rosin Transportes. O serviço do Banco de Sangue 24 horas foi restabelecido com bioquímica e técnica. As unidades de Posto de Saúde da Família – PSF - foram recompostas com a equipe básica de assistência. O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS foi recomposto com o mínimo da equipe. Foram restabelecidos os atendimentos ambulatoriais, urgência, emergência e obstétrico do Hospital Municipal, sendo todos os repasses salariais até setembro quitados, sendo recompostas as equipes. Foi realizado o pagamento do Convênio CORESS até setembro/2016 de obstetrícia/pediatria do Hospital Municipal para atendimento das consultas e exames especializados.
Alguns dos motivos que levaram o município ultrapassar o limite previsto na Saúde são de responsabilidades do Governo Federal e do Governo do Estado como: as despesas com os Programas de Saúde que seriam de manutenção do Fundo Nacional de Saúde-FNS e Fundo Estadual de Saúde-FES (Programa de Saúde da FamíliaPSFs) até o mês de outubro de 2016, somaram R$ 2.531.296,79, havendo repasses do FNS e FES de apenas R$ 1.205.054,80, sendo R$ 941.160 do FNS e R$ 263.894,85 do FES, tendo o Município arcado com recursos próprios para manter programa de outras esferas. As despesas de alta e média complexidade (MAC) que deveriam ser mantidas pelo Fundo Nacional de Saúde-FNS e Fundo Estadual de Saúde-FES estão em grande parte sendo mantidas pelo Hospital Municipal, que somam gastos de R$ 4.435.172,24 até outubro de 2016, havendo repasses do FNS e FES de apenas R$ 1.455.921,27 sendo R$ 1.157.641,75 do FNS e R$ 298.279,52 do FES, tendo o Município arcado com recursos próprios para manter atendimentos de competência de outras esferas de valor de grande vulto.
Já o Governo do Estado há tempos atrasa e não repassa de forma regular os recursos de transferência obrigatória do SUS, estando sem repassar, por exemplo, verbas de serviços das agentes comunitárias de saúde desde janeiro/2016, PAICI desde maio/2016, farmácia desde julho/2016 com parcelas atrasadas de 2015, SAMU desde junho/2016, entre outras, conforme planilha certificada pelo contador Público, Ivan de Almeida Silva, da qual somam repasses atrasados de R$ 560.617,86.
CONTAS APROVADAS
As contas anuais 2015 da Administração Municipal de Jaciara, sob o comando do gestor Ademir Gaspar de Lima, foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) por unanimidade pelos conselheiros.
A equipe técnica não encontrou irregularidades e emitiu o parecer favorável pelo TCE-MT. Todos os índices foram cumpridos pela Administração Municipal e as contas foram aprovadas por unanimidade com recomendações ao Legislativo de medidas corretivas.
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