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Mato Grosso

TAC estabelece destinação de 35% de imóvel como área verde em Itiquira

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Divulgação / Reprodução

A Promotoria de Justiça de Itiquira (a 357km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município e o responsável por um loteamento urbano na cidade, estabelecendo que 35% do imóvel localizado no bioma Cerrado na Amazônia Legal seja convertido em área verde e doado à municipalidade. O acordo é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na implantação de dois loteamentos urbanos na cidade, sem os devidos licenciamentos ambientais. A proposta de composição civil do dano foi apresentada pelo empreendedor, ratificada pelo Município e ajustada pelo Ministério Público.

O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga propôs a destinação de 35% da área de vegetação nativa de Cerrado dentro imóvel como área verde, “a título de regularização ambiental do projeto e, também, a título de compensação do dano ambiental, a fim de que esta área possa ser transformada em horto ou parque municipal”, com fundamento nos artigos 19 e 25, II, da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651 de 25 de maio de 2012). Conforme o TAC, o loteador se comprometeu a dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental já iniciado e a realizar novas obras no local (sobretudo as que importem em supressão de vegetação nativa) somente após autorizado pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

O Município assumiu a obrigação de aceitar a doação das áreas que comporão a área verde e de preservar a fauna e a flora nativas, visando o estabelecimento de parque ou horto florestal para o lazer e bem-estar da população, mediante construção de trilhas, de modo a melhorar a qualidade ambiental e promover a conservação da biodiversidade urbana. O Executivo deverá ainda editar decreto tornando obrigatória a construção de fossas sépticas, regulamentando suas especificações, bem como incentivar a arborização das calçadas dos loteamentos "com o plantio de espécies arbóreas da flora brasileira de ocorrência regional e apropriadas ao meio urbano (...) visando tanto o bem-estar urbanístico quanto a conservação da biodiversidade urbana local".

Além disso, “as nascentes, olhos d’água, riachos, áreas úmidas e respectivas áreas de preservação permanente existentes no local deverão ser isoladas e preservadas pelo empreendedor e fiscalizadas pela Prefeitura Municipal”. A multa mensal é de R$ 10 mil para cada obrigação no caso de descumprimento do compromisso.



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