PUBLICIDADE

Mato Grosso

Férias escolares: crianças podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa

 |
Divulgação / Reprodução

O mês de julho está ai e com ele vários pais ficam com dúvidas em relação às viagens com os filhos. Apesar da pandemia muitas famílias aproveitam esse momento de férias escolares para rever os parentes, avós e amigos de outros estados. Contudo se os pequenos (menores de 16 anos) não estiverem acompanhados com o pai ou a mãe é preciso de uma autorização expressa, por meio de escritura pública ou de documento particular, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

A autorização fica dispensada quando se tratar de viagens entre a comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se for no mesmo Estado ou na mesma região metropolitana. Fica também dispensada a autorização se a criança estiver acompanhando de parente até o terceiro grau (irmãos, tios, avós, bisavós, sobrinhos), desde que apresentem documento de identificação que comprove o parentesco.

Se a viagem for na companhia de pessoa maior, sem grau de parentesco ou desacompanhado, é preciso autorização expressa dos pais, com firma reconhecida. Esta autorização, quando se tratar de viagem dentro do território nacional, pode ser emitida por qualquer um de seus genitores ou responsável legal. As Varas da Infância e Juventude realizam as emissões de autorização quando não for possível, por alguma razão, as emissões extrajudiciais (em cartórios).

Na prática, para a grande maioria dos casos, os pais redigem as autorizações de próprio punho e dirigem-se a um cartório extrajudicial para reconhecimento de firma. Vale destacar que a Resolução nº 295/2019 elevou a idade de 12 para 16 anos quanto à exigência de autorização para viagens nacionais.

Nos casos de viagem internacional, permanece a necessidade de autorização de ambos os pais, com firma reconhecida em cartório extrajudicial. Após emitida, a autorização tem validade máxima de até dois anos.

Para desburocratizar e simplificar esse procedimento, desde a edição da Resolução nº 295/2019, é possível incluir a autorização de viagem de menor de 16 anos para viajar desacompanhado em seu próprio passaporte. A inclusão é feita no ato da solicitação do documento junto à Polícia Federal.

Veja AQUI a Resolução 295 do CNJ.



deixe sua opinião






  • Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes

    O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.

    Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.



mais lidas de Mato Grosso (últimos 30 dias)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
TOPO

Contato

Redação

Facebook Oficial