Mato Grosso
Decreto flexibiliza medidas restritivas à Covid-19 em Campo Verde
- Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Campo Verde editou nesta segunda-feira (27) o Decreto número 072/2020, que flexibiliza algumas medidas restritivas de prevenção à Covid-19. A flexibilização diz respeito as feiras livres e à prática esportiva.
Nas feiras livres, tanto nas de ruas quanto na do pavilhão coberto, o novo Decreto autoriza a venda de alimentos, como salgados, lanches e bebidas, desde que observado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. Nas barracas poderão ser colocadas à disposição dos consumidores o máximo de três mesas, com distanciamento de dois metros entre elas.
De acordo com o documento, que passou a valer a partir desta terça-feira (28), “a retomada das atividades das feiras livres deverão ocorrer, obrigatoriamente, com a observância dos protocolos de higiene para a prevenção da Covid-19, e da Nota Recomendatória número 07 que faz parte do Decreto 048/2020”.
Conforme o Decreto 072/2020, fica expressamente proibido nas feiras livres, tanto nas de rua quando na do pavilhão coberto, o funcionamento de brinquedos como pula-pula e similares.
Ainda de acordo com o novo Decreto, a prática do tênis está liberada, seja em disputa individual ou em duplas, desde que com o uso de máscara e com o cumprimento de todos os protocolos de higiene para prevenção da Covid-19, não podendo no entanto, haver aglomeração de mais de 5 pessoas fora das quadras onde as partidas ou treinamentos estiverem sendo realizados.
De acordo com a Administração Municipal, as novas medidas foram adotadas em razão da queda da média móvel dos casos confirmados de Covid-19 e ao aumento no número de leitos na Unidade de Terapia Intensiva destinados exclusivamente para o tratamento de pacientes contaminados pelo novo coronavírus no Hospital Municipal Coração de Jesus.
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