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Mato Grosso

A pedido da OAB-MT, Governo reconhece essencialidade do exercício da advocacia

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Divulgação / Reprodução

Diante de solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, o governador Mauro Mendes reconhece o exercício da advocacia como serviço essencial, conforme artigo 3º do decreto nº 532 publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (24), que altera o artigo 5º, inciso IV, do decreto nº 522/2020. 

 "Fica alterada a alínea "d", do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) IV - (...) d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, exceto academias, salões de beleza"

Nesta terça-feira (23) a OAB-MT encaminhou pedido ao Governo de Mato Grosso com o objetivo de garantir  a defesa das prerrogativas dos profissionais da advocacia, diante decisão proferida pelo pelo juízo da Vara Estadual Especializada em Saúde da Comarca de Várzea Grande, que determinou aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande a aplicação de medidas restritivas.  

"Agradecemos ao governador Mauro Mendes a sensibilidade em reconhecer a essencialidade de nosso serviço e ainda, toda atenção que vem sendo dispensada à advocacia", comentou a presidente em exercício, Gisela Alves Cardoso. 

O documento encaminhado pela OAB-MT ressaltou que o exercício da advocacia é atividade essencial, por ser o advogado indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, c/c artigo 2º, § 1º da Lei Federal 8.906/94, tendo inclusive tal questão sido reconhecida pelo Decreto 10.282/2020 no tocante à advocacia pública".

O documento também alertava para a necessidade de assistência ao cidadão. 

"Os profissionais da advocacia necessitam realizar atendimentos de clientes, como por exemplo em delegacias, inclusive em horários posteriores aos definidos em 'toque de recolher'". Sendo assim, a inclusão da advocacia como atividade essencial evita prejuízos às prerrogativas profissionais e garante o direito do cidadão, de estar regularmente assistido. 



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