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Mato Grosso

Em Barra, Justiça indefere recurso e mantém fechamento de academias, igrejas, bares e outros

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Divulgação / Reprodução

O pedido efetuado em recurso interposto pelo Município de Barra do Garças contra a liminar que suspendeu parcialmente os Decretos 4.300/20 e 4.302/20, proibindo o funcionamento de academias e cinemas, venda e consumo de produtos em bares e restaurantes, missas, cultos e celebrações religiosas no município foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça (TJMT). A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

No recurso de agravo de instrumento, o Município de Barra do Garças requeria o efeito suspensivo da liminar. Na decisão que negou o pedido, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro ressaltou que, ao editar os referidos decretos, o Município agiu em sentido contrário ao disposto no Decreto Estadual nº 432/2020.
 
“Não se discute, certamente, a competência concorrente suplementar do agravante para legislar no vácuo normativo deixado pelo Estado de Mato Grosso. Porém, na hipótese judicializada, o agravante desconsiderou por completo o disposto no Decreto Estadual nº 432/2020, cujas normas, quanto ao tema em discussão, foram adotadas com apoio em orientações científicas e com vistas à proteção da saúde da população mato-grossense em razão do alto contágio do coronavírus e da incapacidade do sistema de saúde local em caso de aumento exponencial de pessoas infectadas”, destacou a desembargadora.
 
Ela afirmou que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre defesa e proteção à saúde. Esclareceu, no entanto, que no exercício desta competência, os entes federativos não podem ultrapassar os limites da competência meramente suplementar.
 
“A União fixa regras gerais e os Estados, sem deixar de observá-las, pode suplementá-las, para atender aos interesses regionais. Igualmente, os Municípios, em respeito aos interesses locais, também podem suplementar as normas federais e as estaduais, porém, observando as suas balizas”, explicou.

Covid-19

O Governo de Mato Grosso anunciou, no fim da tarde desta quarta-feira (22), que o número de casos do coronavírus em Mato Grosso saltou de 181 para 205. O acréscimo de 13% se dá porque o Executivo passou a admitir os resultados dos testes rápidos e não apenas do Laboratório Central de Saúde Pública do Mato Grosso (Lacen).

Os casos confirmados estão em Cuiabá (102), Rondonópolis (33), Sinop (13), Várzea Grande (11), Tangará da Serra (5), Mirassol D’Oeste (5), São José dos Quatro Marcos (4), Primavera do Leste (4), Cáceres (4), Barra do Garças (3), Rio Branco (2), Aripuanã (2), Vila Bela da Santíssima Trindade (1), União do Sul (1), Pontes e Lacerda (1), Nova Mutum (1), Nova Monte Verde (1), Lucas do Rio Verde (1), Lambari D’Oeste (1), Jaciara (1), Ipiranga do Norte (1), Conquista D’oeste (1) Canarana (1), Campo Novo do Parecis (1), Alta Floresta (1) e residentes de outros Estados (4).

As mortes confirmadas por coronavírus ocorreram em: Lucas do Rio Verde (homem de 54 anos, com hipertensão em diabetes); Cáceres (homem de 82 anos, com diabetes e cardiopatia); Aripuanã (homem de 34 anos, sem doença pré-existente); Rondonópolis (homem de 75 anos, com neoplasia); Cuiabá (homem de 79 anos, em investigação) e Barra do Garças (homem de 54 anos, com cardiopatia).



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