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Mato Grosso

MP mantém fechadas suas unidades e adota plano de contingenciamento

 | Na imagem: Sede do MP no município de Juscimeira.
Na imagem: Sede do MP no município de Juscimeira.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ampliou para 30 de abril o período em que as unidades ministeriais permanecerão fechadas em razão das medidas de prevenção ao novo coronavírus. A instituição também instituiu um Plano de Contingenciamento de Despesas. Os atos administrativos que tratam dos dois assuntos foram divulgados nesta terça-feira (14), no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

De acordo com o Ato Administrativo 918/2020, para atendimento ao regime obrigatório de teletrabalho o expediente do Ministério Público inicia-se às 8h e encerra-se às 18h. Em casos excepcionais de atividades presenciais nas unidades, o expediente será das 12h às 18h.

Em relação ao Plano de Contingenciamento, o Ato Administrativo 917/2020 estabelece uma série de medidas para otimização das despesas e redução de custos. Entre elas, está a suspensão da locação de novos imóveis, obras ou serviços de engenharia, salvo as que forem consideradas urgentes. Também estão suspensas nomeações de novos servidores que impliquem em aumento de despesa com pessoal.

O Plano de Contingenciamento também prevê a interrupção temporária das contratações e aquisições ainda não realizadas, com exceção dos equipamentos de informática, bens permanentes, materiais de consumo e serviços essenciais ao funcionamento da instituição. As remarcações de passagens aéreas que impliquem em acréscimo de despesas também estão suspensas, salvo nos casos estritamente necessários, mediante justificativa e autorização do procurador-geral de Justiça.

Conforme o referido ato, os chefes de departamentos da Procuradoria-Geral de Justiça deverão implementar plano específico de contenção de despesas, incluindo eventuais revisões e repactuações contratuais relacionadas ao consumo de combustível e manutenção de veículos oficiais; consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e comunicação de dados; materiais de consumo; serviços terceirizados e tecnologia da informação, observada a demanda e a necessidade, bem como a manutenção do suporte tecnológico indispensável à prestação ministerial.



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